22/20.5JALRA.C2
Relator: ROSA PINTO
I - A falta de fundamentação das decisões judiciais constitui mera irregularidade, a
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Relator: ROSA PINTO
I - A falta de fundamentação das decisões judiciais constitui mera irregularidade, a
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1.A instalação de infra-estruturas de suporte das instalações de radiocomunicações
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: ISABEL SILVA
princípios da prudência e da especialização dos exercícios. III-As provisões dedutíveis fiscalmente constam taxativamente do artigo 34º do CIRC (atual artigo 39º). IV-Os custos não aceites fiscalmente
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número. II - A lei apenas permite
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
pode ser anulada, sendo que a impugnação pode ser apresentada considerando um dos fundamentos taxativamente elencados no n.º 1 do art.º 28.º do mesmo diploma, não podendo
Relator: MÁRIO RODRIGUES SILVA
reconhecimento de sentença arbitral estrangeira vêm consagrados no artigo V., fundamentos estes que são taxativos atento o que dispõe o Artigo III da CNI. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: SANDRA MELO
artigo 46º da Lei da Arbitragem Voluntária, as quais enunciam taxativamente as causas de anulação da sentença arbitral. 3- Por isso, não é possível apreciar, em sede de anulação
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
artº 311.º, n.º 3 do C.P.Penal, contemplam-se de modo claro e taxativo as situações que podem levar à conclusão de se estar perante uma acusação manifestamente infundada
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
emprego de violência contra uma pessoa, sendo certo que a violência não pressupõe formas taxativas e específicas de manifestação, podendo ser física – emprego de força sobre o corpo da vítima
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
passivo restante apenas pode ser determinada quando se encontrem preenchidos um dos fundamentos taxativamente enunciados no n.º 1 do art. 243º do CIRE para a cessação antecipada do procedimento
Relator: CARLOS MOREIRA
formal alheio ao objecto da causa, e apenas procedente se verificado algum dos fundamentos taxativamente previstos no artº 46º da LAV. III - Porque ao tribunal ad quem está vedado
Relator: CARLOS MOREIRA
para 15% -, e o alargamento dos requisitos – aliás não taxativos –, apenas em situações excepcionais, em que estejam reunidas uma plêiade de circunstâncias valorizantes da parcela - desde logo as legalmente previstas
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
física qualificada, ex-vi Artº 145º, nº 2, do mesmo diploma legal, não é taxativa, mas exemplificativa, sendo certo que as enunciadas no nº 2 não são elementos do tipo
Relator: Ana Patrocínio
matéria tributável, o legislador, no artigo 88.º da LGT, criou, de forma taxativa, parâmetros legais destinados a tornar mais facilmente identificáveis as situações em que essa impossibilidade se verifica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
alíneas b), c) e d), do artº.615, nº.1, do CPCivil. São eles, taxativamente, os seguintes: a-Não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam
Relator: VASQUES OSÓRIO
não poderá ser condenado com base nela. Em todo o caso, a lei define, taxativamente, as situações em que, para efeitos de rejeição, a acusação deve considerar-se manifestamente infundada
Relator: LUIS CRAVO
particular dos “títulos executivos”, vigora o princípio da tipicidade ou taxatividade, do qual decorre que o legislador, de modo imperativo, quanto a esta matéria, fixou que documentos podem cumprir função
Relator: EDGAR VALENTE
preceito em questão.» Resta referir serem características das proibições de prova a não taxatividade, o conhecimento oficioso, o carácter insanável do vício, a inutilizabilidade da prova, a eficácia erga omnes
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
sujeitas à previsão do artigo 668.º do Código de Processo Civil; 2) É taxativa a indicação das causas de nulidade da sentença, constantes do artigo 668.º do Código