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Relator: ANTÓNIO GERALDES
dispersão dos recursos e o seu aproveitamento abusivo. II - No que concerne às sociedades comerciais, o apoio judiciário, além de ex-cluir o pagamento de honorários judiciais, não depende apenas
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Relator: ANTÓNIO GERALDES
dispersão dos recursos e o seu aproveitamento abusivo. II - No que concerne às sociedades comerciais, o apoio judiciário, além de ex-cluir o pagamento de honorários judiciais, não depende apenas
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
jurídica, sob pena de praticar actos inúteis. II. O art. 241º do Código das Sociedades Comerciais prevê a exclusão de sócio nos termos de previsão contratual, em casos respeitantes ... sócio com fundamento num invocado comportamento desleal e causador de prejuízos relevantes para a sociedade ré, uma vez que o conteúdo da deliberação não está, no caso concreto, sujeito
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
preservação da subsistência do Executado e seu agregado familiar, não se aplica às sociedades comerciais. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
mesmo Prof. Faria da Costa, responde positivamente à questão de se saber se as sociedades comerciais também são sujeitos passivos do crime contra a honra, citando em abono ... estas – pág. 279 – crê-se que foi intenção do legislador a de considerar tais sociedades como sujeito passivo do crime. . IV – A este entendimento, poder-se-ão acrescentar mais dois
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
válido, o pagamento desses serviços, como qualquer sociedade civil, nos termos do disposto no artigo 36º, n.º2, do Código das Sociedades Comerciais. 4. Face ao disposto no artigo 712º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
negócio em curso”, sujeito à disciplina do art. 106º do CIRE. 8- As sociedades comerciais não beneficiam do direito de retenção conferido pela
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
dissolução e liquidação das sociedades comerciais regem-se pelo disposto nos artigos 141.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais. 2) As sociedades comerciais extinguem-se com o registo ... mesmo está registado e que o terceiro tem conhecimento dele. 4) Extinta a sociedade, os antigos sócios respondem pelo passivo social, mas só até ao montante que receberam na partilha
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I- De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
sociedade e dirigidos à protecção dos interesses inerentes a essa qualidade), como ainda o exercício de outros direitos que emergem especificamente do regime jurídico das sociedades comerciais ... para dirimir disputas emergentes de relações jurídicas conformadas pela legislação que especificamente rege as sociedades comerciais, designadamente o Código das Sociedades Comerciais
Relator: LUÍS CRAVO
substituição no próprio processo e sem necessidade de habilitação [art. 162º do Código das Sociedades Comerciais]. II – Os arts. 162° e 163° do Código das Sociedades Comerciais, distinguem e regulam ... data da extinção da sociedade ou seja instaurada após a extinção da sociedade. III – Sendo que o art. 162º do Código das Sociedades Comerciais ao estatuir que o processo prossegue
Relator: ANA PINHOL
contrato de suprimento societário encontra-se previsto e regulamentado a propósito das sociedades comerciais por quotas, mas, por via analógica, é possível a sua existência ... âmbito das sociedades anónimas. II.A noção legal de contrato de suprimento mostra-se consagrada no artigo 243.º, n.º1 do Código das Sociedades Comerciais, que o densifica como sendo
Relator: ANABELA MIRANDA TENREIRO
I-A destituição de administrador, matéria que, nos termos do artigo 403
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
daí que lhes seja atribuida capacidade e personalidade tributária passiva equivalente à das sociedades comerciais regularmente constituídas, atribuindo-se-lhes também, e em contrapartida, todo um conjunto de direitos como ... regime próprio, pois determina no n 2 do artigo 36 do Código das Sociedades Comerciais que, se for acordada a constituição de uma sociedade comercial mas antes da celebração
Relator: SANDRA MELO
entre a nulidade e a anulabilidade das deliberações sociais é patente no Código das Sociedades Comerciais, como resulta do confronto dos artigos 56º a 60º deste código. 2. A nulidade ... termos do artigo 286º do Código Civil, porquanto o artigo 57º do Código das Sociedades Comerciais não afasta o regime geral previsto nessa norma, apenas acrescenta procedimentos com vista
Relator: LUÍS CRAVO
imediatamente, se funda na lei societária (lei que estabelece o regime jurídico das sociedades comerciais) e/ou no contrato de sociedade. 2 – Sendo a causa de pedir da ação também
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
adotou novas deliberações nos termos do artigo 62.º do Código das Sociedades Comercias (aplicado analogicamente), não impõe a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide, nos termos ... termos do n.º 2, 2ª parte, do artigo 62.º do Código das Sociedades Comerciais, pois que, suscitado o interesse em ver as deliberações sindicadas para aquela concreta finalidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
cumprida a função prevista no artigo 419.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais – informar o fiscal único dos motivos pelos quais é proposta a sua destituição ... accionistas, para os fins do artigo 54.º, n.º 3, do Código das Sociedades Comerciais, não pode essa questão ser conhecida, pois sobre a mesma a Ré não teve
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - De harmonia com a Lei n.º 50/2012, de 31 de
Relator: NUNO CAMEIRA
I.No âmbito do artº 260º, nº 2, do CSC, recai sobre a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A sociedade comercial pode prestar garantias a dívidas de outras entidades