322/2025-T
direito à liquidação; Prestações de serviços relacionadas com um imóvel, Vícios de procedimento; Sigilo profissional
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direito à liquidação; Prestações de serviços relacionadas com um imóvel, Vícios de procedimento; Sigilo profissional
Relator: CARLA FRANCISCO
lugar à prestação do depoimento de uma testemunha, com quebra do sigilo profissional, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, quando se verifique que: (i) sem esse depoimento não
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
este se encontra obrigado. II – No âmbito do incidente de dispensa de sigilo profissional, o parecer emitido pelo Presidente do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados não é vinculativo para
Relator: NUNO COUTINHO
apreciar pedidos de escusa de patrocínio oficioso, a eventual existência de factos respeitantes a sigilo profissional, bem como relativos a motivos de saúde ou familiares dos requerentes, pode ser apreciada
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
mesmas, se sopesem os deveres em conflito, quais sejam o dever de respeito pelo sigilo profissional e o dever de cooperação com a justiça, sendo certo que a prevalência ... criminal e laboral, aponta no sentido de se encontrar claramente justificada a quebra do sigilo invocado pela seguradora – relativamente à entrega da documentação que ateste a existência de acidente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
deferimento do pedido de derrogação de sigilo profissional formulado por advogado não é nulo, designadamente por falta de objecto, se foi pedido relativamente a elementos remetidos por telecópia
Relator: FÁTIMA BERNARDES
documentos quando, face ao seu conteúdo, daí resulte a revelação de factos sujeitos a sigilo e a consequente violação do dever de segredo. 2 - O significado da expressão “negociações” empregue ... determinadas condições para viabilizar um acordo ou obter concessões. 3 - Assim, estará sujeita a sigilo profissional do advogado, a correspondência trocada entre mandatários, entre o mandatário e o respetivo cliente
Relator: BRÁULIO MARTINS
principalmente se o arguido afirma nem sequer saber do que se trata. 2. O sigilo contabilístico tem, essencialmente, tal como o segredo da escrituração mercantil (realidade não inteiramente coincidente ... cimeira, pelo que deve ser ordenada a prestação do respetivo depoimento com quebra do sigilo profissional
Relator: FÁTIMA FURTADO
suas funções profissionais de advogada, sem que tenha obtido validamente a desvinculação do respetivo sigilo profissional. II – A tal não obsta a circunstância de a testemunha ser simultaneamente sobrinha
Relator: ORLANDO GONÇALVES
não utilização. II - O depoimento de advogado que infrinja o dever de sigilo profissional, revelando factualidade ou dando a conhecer documentos que se considerem estar a coberto do segredo profissional
Relator: ALBERTINA PEDROSO
decidir o recurso interlocutório para aquilatar se ocorre violação ou não do dever de sigilo profissional a que alude
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
dizem directamente respeito, não se vislumbram motivos para considerar tal informação abrangida pelo sigilo profissional prevista no referido artigo 92.º, tanto mais que a Ordem dos Advogados não invoca
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
violação do dever de sigilo profissional por parte de um advogado justifica face ao disposto nos artigos 115º e 139º nº 4 do Estatuto da Ordem dos Advogados
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Tribunal Superior pode decidir pela prestação de testemunho com quebra do segredo profissional sempre que esta se mostre justificada, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente tendo ... necessidade de protecção de bens jurídicos. II) - Não se justifica o levantamento do sigilo profissional, se da análise do processado não resulta que estivesse vedado à parte que arrolou
Relator: JOSÉ LÚCIO
segredo profissional que se impõe ao Advogado como dever essencial ao exercício da sua profissão, encontrando embora justificação também em razões de ordem pública, pode e deve ceder quando ... tutela jurisdicional efetiva, deve ordenar-se a prestação de depoimento com levantamento do sigilo profissional de advogado quando no caso concreto por um lado se mostre claramente preponderante o interesse
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
interesse tutelado pela proteção do segredo profissional do revisor oficial de contas é, primacialmente, o da proteção dos clientes cujos interesses lhes estão confiados, servindo outrossim a garantia de confiança ... razão objetiva para que, feita a ponderação dos interesses conflituantes, deva ser quebrado o sigilo profissional que a testemunha está legalmente obrigada a respeitar, se a recolha do seu depoimento
Relator: GOMES DA SILVA
Advogados vinculados à observância da regra do segredo profissional no que respeita a todos os factos cujo conhecimento lhes advenha do exercício das suas funções ou decorra da prestação ... vista de acordo que visasse pôr termo ao litígio. 2. Mas o dever de sigilo profissional não se prefigura como absoluto, antes cessa em tudo quanto seja absolutamente necessário para
Relator: BENJAMIM BARBOSA
elementos bancários respeitantes à actividade profissional de advogado, quer estejam na sua posse ou na posse de terceiro, estão abrangidos pelo segredo profissional. 2. Esse segredo vincula não ... este à Autoridade Tributária, quando obtidas sem prévia autorização judicial de derrogação do sigilo profissional
Relator: FREITAS VIEIRA
1.- Perante a invocação de segredo profissional ou de funcionário, a autoridade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
existência de seguro de trabalho da trabalhadora dependente, não põem em causa o sigilo profissional, nem violam os princípios da legalidade, proporcionalidade e lealdade. (Sumário da relatora