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Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
Evidentemente que, uma vez concluído o julgamento ordenado pela Relação e dada resposta aos novos quesitos aditados à base instrutória, deverá o Senhor Juiz que a ele presidiu elaborar
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Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
Evidentemente que, uma vez concluído o julgamento ordenado pela Relação e dada resposta aos novos quesitos aditados à base instrutória, deverá o Senhor Juiz que a ele presidiu elaborar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
prova. II – Se o relatório pericial da junta médica afirma perentoriamente nas respostas aos quesitos que a sinistrada se encontra apta para exercer as funções que exercia à data ... melhorias que os tratamentos têm conseguido, existe uma manifesta contradição entre as respostas dadas aos quesitos e a conclusão formulada. III – Se o relatório pericial da junta médica não descreve
Relator: GIL ROQUE
modificação das respostas aos quesitos só se justifica quando haja um erro evidente na apreciação da matéria de facto, designadamente no caso de haver depoimentos que contradizem patentemente a resposta
Relator: HELDER ROQUE
outro documento que não seja de força probatória superior. IV - A resposta a um quesito deve considerar-se conclusiva, se contiver um juízo de valor sobre matéria de direito ... questão concreta de direito que é objecto da acção, se, através da resposta directa ao quesito em causa, estiver encontrada a solução definitiva do problema que opõe as partes
Relator: GARCIA CALEJO
quando os depoimentos de testemunhas contraem patentemente a resposta que o Mº Juiz de 1ª instância deu aos quesitos, ou seja ... quando haja evidente erro na apreciação da matéria factual, é que modificação das respostas aos quesitos se justifica. É que estando esse Mº Juiz perante a pessoa que depõe, melhor
Relator: ARTUR DIAS
firmar através dos factos conhecidos foi quesitado, o momento adequado e o das respostas aos quesitos; se não foi quesitado, é o da fundamentação da sentença. VIII- No actual estádio
Relator: MARIA REGINA ROSA
Constando da resposta a um quesito a designação AA em lugar de A, não sendo a esposa do A. parte na acção, tal inexactidão constitui um erro material que não
Relator: PAULA DO PAÇO
liberdade, na análise e confronto de todas as provas produzidas. Se na resposta restritiva dada a um quesito, o tribunal a quo, motivou a sua convicção na conjugação e análise ... alguns dos meios de prova considerados pelo tribunal de 1ª instância, na resposta dada ao quesito, não é possível ao tribunal ad quem, decidir se houve erro de julgamento
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
impugnação das respostas dadas aos quesitos 3º, 4º, 16º e 18º da base instrutória, referida na 1ª conclusão, carece de qualquer fundamento face à conjugação dos elementos de prova existentes ... outro lado, os RR/recorrentes não impugnaram a resposta de “Não Provado”, ou seja, a resposta negativa dada ao quesito 8º com vista a fazer a prova da inversão do título
Relator: Antero Pires Salvador
julgamento da matéria de facto. 2 . Assim, se, na concreta fundamentação das respostas aos quesitos, o Sr. Juiz do TAF de Braga, justificou individualmente as respostas dadas, fazendo mesmo referência
Relator: VIEIRA E CUNHA
Deve evitar-se quer a alegação, quer a formulação de quesitos cujas respostas praticamente resolvam a acção, na medida em que o conteúdo de tais quesitos integre directamente o próprio
Relator: GARCIA CALEJO
quando os elementos dos autos levem inequivocamente a uma resposta aos quesitos diversa da dada na 1ª instância é que o Tribunal da Relação deve alterar as respostas à matéria
Relator: VIRGILIO MATEUS
traduzirem conclusões ou afirmações de direito (artº 646º, nº 4, do C.P.C.), as respostas a quesitos onde se pergunta se “Os autores adquiriram em 1975 o prédio
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
reapreciar as anteriormente resolvidas (excepto se forem de conhecimento oficioso). II – As respostas aos quesitos terão que resultar do exame dos autos e seus documentos, tudo conjugado com os depoimentos
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
consta dos Factos Assentes, por virtude de documentos não impugnados, e as respostas a quesitos da Base Instrutória em termos que contrariam a força probatória desses mesmos documentos, prevalece
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
respostas aos quesitos são contraditórias: “quando ambas façam afirmações inconciliáveis entre si, de modo a que a veracidade de uma exclua a veracidade da outra” “quando têm um conteúdo logicamente ... incompatível, isto é, quando não podem subsistir ambas utilmente” “quando ocorre “oposição entre diversas respostas dadas a pontos de facto controvertidos ou entre tais respostas e os fatos considerados assentes
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
respostas aos quesitos os peritos da junta médica se limitarem a referir que o sinistrado apresenta limitações na medida da IPP proposta ou atribuída, podendo exercer a sua atividade profissional ... atribuída, sem nunca especificarem que limitações são essas, é evidente que tais respostas não se mostram suficientemente fundamentadas. II – Só perante a descrição concreta das limitações de que padece
Relator: GARCIA CALEJO
prova, se dê como provados factos contrários aos constantes na declaração. III - As respostas aos quesitos não têm que ser meramente afirmativas ou negativas, podendo também ser restritivas ou explicativas
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
existirem dúvidas suscitadas pela resposta maioritária dos peritos nem decorrentes de outros elementos juntos aos autos, nem existirem contradições ou obscuridades na resposta aos quesitos apresentados pelas partes. 3. Quando
Relator: VERA SOTTOMAYOR
avaliação do sinistrado, o que os levou a divergir em conformidade com as respostas aos quesitos formulados pela Seguradora. III - Os Srs. Peritos Médicos não têm de justificar das razões