02179/07.1BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Sem a prova da prática de facto ilícito em qualquer uma
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Sem a prova da prática de facto ilícito em qualquer uma
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
responsabilidade contratual do Banco — e não pessoal do gestor. II - Como tal, a responsabilidade fora desse contexto tem de ser aferida à luz do regime da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, a que se aplica o disposto nos artigos 483.º e 498.º do Código Civil. III - Para poder usufruir de um prazo mais
Relator: MARIA INÊS MOURA
informação divulgada pelo Banco de Portugal constante da Central de Responsabilidades de Crédito, é da responsabilidade das entidades que a tenham transmitido, cabendo exclusivamente a estas proceder ... Responsabilidades. 3. A omissão de tal dever faz incorrer a instituição de crédito em responsabilidade civil extra-contratual, desde que verificados os restantes pressupostos da responsabilidade civil
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. São danos futuros previsíveis, aqueles que o lesado ainda não sofreu
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
execução defeituosa da prestação contratual, como violação do contrato, é um ato ilícito, elemento integrante da responsabilidade contratual. III - No domínio desta responsabilidade presume-se a culpa ... outra parte como fonte da responsabilidade que há-de recair o ónus de demonstrar os factos que integram esse incumprimento (facto ilícito), bem como os prejuízos dele decorrentes (dano
Relator: FRANCISCO CAETANO
responsabilidade contratual, atento o princípio da eficácia relativa dos contratos (n.º 2 do art.º 406.º do CC), a que foi de todo estranho, nem em responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, desde logo porque arredado o pressuposto da ilicitude do seu procedimento
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
existência ou inexistência do direito reclamado, está a pretendida reapreciação da matéria de facto – por erro de julgamento - limitada ao efeito útil que da mesma possa provir para os autos ... tribunal a quo. 2- A natureza da responsabilidade civil/profissional do advogado, pode ser contratual quando emerge da violação de uma obrigação contratual derivada do exercício do mandato ou extracontratual
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
falta de liquidez for imputável ao devedor; tratando-se, porém, de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, o devedor constitui-se em mora desde a citação, a menos ... pela organização sistemática do Código Civil, refere-se à responsabilidade extracontratual e não à responsabilidade contratual. 3. Em ação em que autora demandou a ré por responsabilidade
Relator: RITA ROMEIRA
alegar e provar os factos constitutivos da responsabilidade civil extra-contratual. III - Sobre elas recai o ónus de alegar o facto gerador da responsabilidade civil e provar ... cuidados de saúde prestados, considerando-se que o “facto gerador da responsabilidade pelos encargos”, se reporta ao facto ilícito e à imputação do facto ao lesante. IV - Feita essa
Relator: SERRA LEITÃO
chamado seja sujeito de uma relação conexa com aquela que é controvertida III - De facto, via de regra, a acção infortunístico-laboral corre entre o sinistrado (ou os seus familiares ... e/ou a entidade patronal do acidentado. IV - Assim, a fonte de responsabilidade do agente do ilícito extra contratual (in casu, acidente de viação) mantém-se estranha à relação jurídica
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
sinistrado e a Ré patronal. II - Estamos perante uma responsabilidade contratual, ou seja, o empregador vê a sua responsabilidade derivada do contrato, agravada, por força da violação ... não estabelece qualquer responsabilidade extracontratual, fá-lo com vista à fixação da indemnização nos termos gerais do direito civil. IV - Perante uma responsabilidade contratual, o prazo de prescrição
Relator: MOTA MIRANDA
I - Só é punível criminalmente, o facto praticado com dolo ou (desde
Relator: ROSA MARIA COELHO
parte criminal, aos demandantes civis não é devida qualquer indemnização por facto ilícito. V - A independência das responsabilidades criminal e civil permite que mesmo quando se dercrete a absolvição ... fundado e contando que o pedido assente em responsabilidade extracontratual , ficando excluído o pedido fundado em responsabilidade civil contratual. VI - A circunstância de o pedido indemnizatório ter sido
Relator: HELENA MELO
procuração. III - O incumprimento do contrato de mandato está sujeito ao regime da responsabilidade contratual, recaindo sobre o devedor a prova de que a falta de cumprimento ... patrono nomeado, no âmbito do apoio judiciário, está sujeito ao regime da responsabilidade por factos ilícitos, recaindo sobre o patrocinado o ónus de provar todos os pressupostos
Relator: FRANCISCO CAETANO
existência e quanto à responsa-bilidade do terceiro legal ou contratualmente responsável por ela. II.Em embargos de executado, impugnada que seja a responsabilidade pela seguradora pelo pagamento ... lesado, compete o ónus de alegação e prova dos pres-supostos da responsabilidade civil por facto ilícito e consequente obrigação de indemnizar em que se funda a dívida
Relator: FERNANDO MONTERROSO
danos, mas também os que integram a prática do ilícito. A prática do ilícito é “o acto ou facto jurídico donde emerge o direito que invoca e pretende fazer valer ... arrestados valiam € 7.800,00 € (facto nº 17), só tendo sido feita a penhora de bens no valor de € 1.885,00 (facto nº 18) e estes factos não foram dados como
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A omissão de fornecimento correcto dos saldos bancários por parte da
Relator: Frederico Macedo Branco
responsabilidade civil pré-contratual, a culpa (in contrahendo) presume-se, como na responsabilidade contratual (art. 799º, nº1, do CC). 2 – Como resulta do Regime da Responsabilidade Civil ... responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas funda-se nos mesmos critérios da responsabilidade civil prevista no Código Civil, a saber: o facto ilícito, a culpa
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
responsabilidade por factos ilícitos ( art.º 483º e sgs. do Cod.Civil ); a responsabilidade pelo risco (art.º 499º e sgs. ) e a responsabilidade por factos lícitos ... judice, da responsabilidade civil pelo risco, resta apreciar se da integração jurídica dos factos provados resulta a responsabilidade por factos lícitos ou por responsabilidade contratual. III.Toda
Relator: VÍTOR AMARAL
I - O regime legal previsto no Decreto-Lei n.º 328/90, de