01224/06.2BEPRT
Relator: Esperança Mealha
Não consubstancia ato ilícito, por omissão do dever de vigilância, a circunstância
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: Esperança Mealha
Não consubstancia ato ilícito, por omissão do dever de vigilância, a circunstância
Relator: PAULO AMARAL
I- As regras de experiência não são meio de prova mas sim
Relator: MOISÉS SILVA
Existe nexo de causalidade adequada entre as lesões provocadas pelos 1.ºs
Relator: GIL ROQUE
I - A ré ao aceitar, por escrito, tomar de arrendamento um prédio
Relator: SERRA BAPTISTA
I - A ruptura de uma canalização de ligação da rede pública de
Relator: CARLOS GIL
directo do pedido na fase do despacho saneador pressupõe que estejam assentes todos os factos necessários para o efeito de acordo com as diversas soluções plausíveis das questões de direito ... obra relativamente aos danos decorrentes dessa omissão seja com base em responsabilidade civil por facto ilícito fundada na violação de normas legais do direito da construção que visam tutelar
Relator: FONTE RAMOS
decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. III - Para afirmar a responsabilidade extracontratual por factos ilícitos, importa demonstrar
Relator: Esperança Mealha
I – Não consubstancia incapacidade judiciária, mas antes uma situação de ilegitimidade ativa
Relator: Alexandra Alendouro
realização da intervenção médica, assinando-o, falta um dos pressupostos cumulativos da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito do recorrido – o da alegada conduta omissiva – improcedendo a pretensão indemnizatória.* * Sumário
Relator: TERESA DE SOUSA
responsabilidade civil extracontratual que aos Agentes de Execução for imputada no exercício das respectivas funções profissionais e por causa delas obedece ao regime geral da responsabilidade por factos ilícitos previsto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
vendido, na data da realização da escritura de compra e venda -, dá lugar a responsabilidade contratual, uma vez que o direito dos autores à prestação engloba essa obrigação de informação ... vendido. 2. A responsabilidade resultante desta violação do dever de informação é um caso de responsabilidade contratual e não de responsabilidade extra- contratual por facto ilícito, pelo que o prazo
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
regra fundamental na responsabilidade civil por facto ilícito a reparação integral do dano. 2. Por essa regra, o lesado tem o direito de ser indemnizado pelo custo do pretendido conserto
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
subsume no mau funcionamento dos Tribunais, ao qual é aplicável o regime da responsabilidade por factos ilícitos cometidos no exercício da função administrativa, de acordo com o disposto ... para conhecer das ações tendentes a efetivar responsabilidade civil extracontratual do Estado Português, pese embora derivada da atividade judiciária, por factos ilícitos cometidos no exercício da função administrativa. * *Sumário elaborado
Relator: BERNARDO DOMINGOS
responsabilidade civil: facto ilícito, culposo, danoso e causal, sendo certo que quer o facto, quer a ilicitude, estão necessariamente ligados aos dois requisitos distintivos deste tipo de responsabilidade. II - Para
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Mostrando-se preenchidos, no caso vertente, todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, previstos nos artigos 7.º a 10.º da Lei 67/2007
Relator: RAMOS LOPES
seguradora. II. Não pode o lesante, enquanto responsável primacial pelas consequências do evento lesivo (facto ilícito), opor validamente ao lesado ter este recebido já da seguradora do responsável laboral indemnização ... danos causados. III. Do referido regime normativo do concurso ou concorrência de responsabilidades (laboral e por facto ilícito) resulta que o lesado pode exigir alternativamente a indemnização ou ressarcimento
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
compete. Mas o nº 3 do mesmo preceito estipula que: “Se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este ... especial gravidade do facto que, embora seja o mesmo, gerou diferentes tipos de responsabilidade: a civil e a criminal; I.2-e sendo assim, basta que o facto em si, atenta toda
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
causa em que a relação jurídica a dirimir – de responsabilidade civil extra-contratual por factos ilícitos da Freguesia - é de direito privado. II - Havendo duas causas concorrentes para a produção ... ambas as rés perante os AA: a Freguesia, no âmbito da responsabilidade civil extra-contratual por factos ilícitos e a ré seguradora, no âmbito da responsabilidade contratual, por força
Relator: EDGAR VALENTE
porque tal se afigura como ferramenta essencial à descoberta dos factos materiais e apuramento das respectivas responsabilidades penais dos intervenientes, sugere-se a Vª. Exª. a promoção das seguintes diligências ... porque tal se afigura como ferramenta essencial à descoberta dos factos materiais e apuramento das respectivas responsabilidades penais dos intervenientes, sugere-se a Vª. Exª. a promoção das seguintes diligências
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
Sumário da relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): Na responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, decorrente da destruição culposa de coisa de propriedade da lesada/pessoa coletiva, nos termos