139/06.9GTEVR.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
aplicável à responsabilidade pelo risco. 14) A condenação do recorrente Estado Português funda-se precisamente na responsabilidade pelo risco, nomeadamente no disposto ... Quando a responsabilidade se fundar na mera culpa, poderá a indemnização ser fixada, equitativamente, em montante inferior ao que corresponderia aos danos causados, desde que o grau de culpabilidade