631/12.6TMBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – O tribunal não pode abster-se de fixar a prestação de
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1_ Quando o requerimento de pedido de informação é feito através de
Relator: ALICE SANTOS
As pessoas colectivas ou equiparadas são responsáveis pelas contra-ordenações praticadas pelos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
intervir nos autos para proceder ao pagamento das prestações devidas da responsabilidade do empregador, pode discutir quer o valor das prestações, quer o cálculo do capital de remição, quer ... pensão do sinistrado no que se refere apenas à quota-parte da pensão da responsabilidade da entidade empregadora, uma vez que figurando como terceiro em relação a decisão que decidiu
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
cargo do Estado - através da entidade competente da área da segurança social -, a responsabilidade pelo pagamento das retribuições intercalares devidas em consequência da ilicitude do despedimento; I.6-deste modo, a responsabilidade ... impugnação da licitude do despedimento pois que é a própria lei a estabelecer a responsabilidade desta, fazendo-a depender apenas da decisão do Tribunal. II-Tendo já obtido sentença declarativa
Relator: ANA BARATA BRITO
responsabilidade pelo risco implica que o veículo esteja em circulação. Trata-se do risco de uma máquina que circula. II - Se ocorreu um embate entre um veículo automóvel
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
ónus da alegação e da prova de factos conducentes à exclusão da sua responsabilidade (n.º 2 do art. 342º do CC); 2- Cumpre aquele ónus o segurado que logra
Relator: JOSÉ AMARAL
considerar tal produto – devidamente certificado e marcado – como defeituoso para efeitos de responsabilidade ao abrigo do Decreto-Lei nº 383/89, de 06 de Novembro. 4) Isto mesmo que, face
Relator: CARLOS MOREIRA
foram severos em termos de intempéries. 7. - Os danos não patrimoniais são atendíveis na responsabilidade contratual, e a respetiva indemnização pode ser concedida em caso de transtorno e desgosto, causadores
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
outrem tenha capturado as credenciais de acesso e validação, recai sobre o banco a responsabilidade pela movimentação fraudulenta da sua conta bancária, através da internet (Serviços Homebanking
Relator: FREITAS NETO
risco, nos termos do art.º 509, nº 1 do CC. 2. Tal responsabilidade verifica-se mesmo que a sobretensão se verifique no interior do imóvel propriedade do consumidor, nomeadamente
Relator: FERNANDO PINA
termos do art. 31.º da Lei de Imprensa, as responsabilidades do autor do escrito e dos responsáveis pela publicação não são sucessivas. II – A responsabilização criminal dos directores
Relator: ISABEL CERQUEIRA
responsabilização criminal de pessoas coletivas por "interposta" pessoa. 4 - Ao diretor de obra, com responsabilidades na área da segurança, e ao fiscal de obra que permitem o início de obra
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
poder paternal (ou responsabilidades parentais na terminologia actual) é um poder-dever funcional que deve ser exercido altruisticamente no interesse do filho, de harmonia com a função do direito, consubstanciada
Relator: Francisco Rothes
regime da responsabilidade subsidiária prevista no art. 24.º, n.º 1, da LGT, em qualquer das suas duas alíneas, a possibilidade de reversão não se basta com a gerência
Relator: FERNANDO VENTURA
responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização cumulativa de pessoa física, bastando que a conduta seja praticada ou determinada em seu nome por pessoa juridicamente vinculante
Relator: TERESA BALTAZAR
agente da não entrega dos montantes à Segurança Social a esta pertencentes. II – A responsabilidade do arguido gerente é solidária com a da sociedade em nome da qual agiu
Relator: SÉRGIO CORVACHO
pode ser censurada ao agente, pode excluir a culpa e, por essa via, a responsabilidade criminal. II. Não deve ser rejeitada a acusação pela circunstância desta não conter a alegação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
está arrependido não tem qualquer valor. O que tem valor, como circunstância atenuante da responsabilidade criminal do arguido é que o mesmo demonstrou estar arrependido; 2- O arrependimento