85-0166
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A competencia que a Constituição atribui ao Ministerio Publico relativa a
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - A competencia que a Constituição atribui ao Ministerio Publico relativa a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A fim de saber se o cônjuge de membro do
Relator: NUNES DE ALMEIDA
são conquistas irreversiveis das classes trabalhadoras") pretendeu-se proceder a "legitimação" da politica de nacionalizações entretanto operada, tendo esta legitimação juridica "ex post", alem do mais, um efeito sanatorio relativamente ... registado sob o n. 804/86, que revoga a alinea b) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 280-C/75, de 5 de Junho, na parte referente
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I - A competência internacional é um pressuposto processual, isto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Bases da Economia Social (Lei n.º 30/2013, de 8 de maio), a partir de uma matriz altruística, sem, no entanto, umas e outras entidades terem de identificar ... encontram-se na ordem jurídica outros regimes que fomentam a acreditação, a inscrição ou registo de determinadas associações sem fins lucrativos, enquanto pressuposto de uma participação institucional qualificada: organizações nãoâ
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
direito de sufrágio entre os direitos, liberdades e garantias de participação política do título II da parte I da Constituição, determina a aplicação do regime constitucional relativo a estes direitos ... oito dias em relação à data do sufrágio nem (ii.) aqueles cujo domicílio registado no sistema de registo dos doentes com COVID -19, gerido pela Direção-Geral da Saúde
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
podem entrar também elementos que em caso algum podem ser importados para o registo escrito, para a gravação vídeo ou áudio. II. Será, portanto, um problema de aferição da razoabilidade ... ação do lobo, sendo que os aludidos diplomas contêm os princípios básicos informadores da política de conservação da natureza que se mostram insertos na Convenção relativa à Conservação da Vida
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- Não tendo admitido, como não admitiu, que o autor do documento
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- Não tendo admitido, como não admitiu, que o autor do documento
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O veto presidencial pode assumir a natureza de veto constitucional ou
Relator: EDGAR VALENTE
1.A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O despacho de não pronúncia, posto que deva ser fundamentado, não é
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto da "Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direito de
Relator: RAUL MATEUS
I - Com a entrada em vigor da Lei Constitucional n. 1/82, de
Relator: CORREIA PINTO
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.ºdo
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. A documentação das declarações orais produzidas em audiência é obrigatória, sem
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Mesmo que se entenda que o artigo 8, n. 2, da
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O Reino da Dinamarca, não obstante encontrar-se numa posição de