584/18.7GAFAF.G1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
públicos, visem a realização de interesses públicos ou que hajam ocorrido publicamente. III- Assim, apesar da falta de consentimento do visado, as imagens em causa, captadas em local público, não ... correspondem a qualquer método proibido de prova, por não violarem o núcleo duro da vida privada, avaliado numa ideia de proporcionalidade e por existir uma justa causa na sua obtenção