139/06.9GTEVR.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
casu (atente-se nomeadamente na matéria de facto dada como provada sob os n°s 7,8,10,11,12) os factos provados são claramente suficientes para a decisão ... beneficiou da oralidade e da imediação que teve com a prova. Para se considerarem provados ou não provados determinados factos, não basta que as testemunhas chamadas a depor se pronunciem