70/10.3IDVCT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - As normas que disciplinam a interpretação da declaração negocial (arts. 236º
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - As normas que disciplinam a interpretação da declaração negocial (arts. 236º
Relator: JORGE JACOB
I - O Código Penal não prevê expressamente a capacidade jurídica para ser
Relator: CRISTINA SANTOS
clube desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar o resultado jurídico desvalioso ... sócio ou simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio, se fazer
Relator: CRISTINA SANTOS
clube desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar o resultado jurídico desvalioso ... sócio ou simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio, se fazer
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
Relator: CRISTINA SANTOS
clube desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar o resultado jurídico desvalioso ... sócio ou simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio, se fazer
Relator: CRISTINA SANTOS
clube desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar o resultado jurídico desvalioso ... sócio ou simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio, se fazer
Relator: CRISTINA SANTOS
clube desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar o resultado jurídico desvalioso ... sócio ou simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio, se fazer
Relator: José Correia
ofensa de interesses difusos, por estarmos ainda numa fase incipiente do processo, é a eventual produção de efeitos externos lesivos da esfera jurídica de particulares que tendencialmente determinará ... bastando ser condição. XVI) – É que a ilicitude é um dos requisitos essenciais da responsabilidade civil e, embora o art. 6° do DL n° 48.051, de 21/11/67, imediatamente sugira
Relator: CRISTINA SANTOS
clube desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar o resultado jurídico desvalioso ... sócio ou simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio, se fazer
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: VERA SOTTOMAYOR
107/2009 de 14.09 é um prazo meramente ordenador ou aceleratório, que visa disciplinar a gestão do procedimento, razão pela qual o seu incumprimento não extingue o direito de praticar ... atos, nem determina a invalidade do ato ou da decisão, nem a nulidade do processo. II – Decorre do prescrito
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
desrespeite uma decisão judicial e faz incorrer os seus autores em responsabilidade civil, criminal e disciplinar, nos termos previstos no artigo seguinte (n.º 2). VI. Tendo a presente instância ... mesmo ser inconstitucional, são tudo questões cuja decisão não cabe no âmbito do presente processo cautelar de embargo de obra nova, por este não se destinar a regular a relação
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: MIGUEL CAEIRO
1 - A venda de sucata de metal disponivel feita por um serviço
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A legitimidade processual é o pressuposto adjetivo através do qual a
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
corridos nesse procedimento, a decisão disciplinar a proferir não pode sair fora da bitola já fixada com referência à moldura sancionatória disciplinar aplicável, que foi aquela com que o arguido ... concreta efectivação da sua responsabilidade disciplinar. 3 - Sendo certo que assiste ao Presidente da Câmara Municipal, o poder de analisar o processo disciplinar que lhe foi presente pela instrutora