87-0091
Relator: MESSIAS BENTO
Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade nem envolve,necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação