273 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    87-0091

    Relator: MESSIAS BENTO

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade nem envolve,necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação

  2. TCONSTsó sumário

    87-0049

    Relator: MESSIAS BENTO

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo"; reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação

  3. TCONSTsó sumário

    87-0066

    Relator: MESSIAS BENTO

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação

  4. TCONSTsó sumário

    86-0192

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo"; reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação

  5. TCONSTsó sumário

    86-0205

    Relator: MESSIAS BENTO

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação

  6. TCONSTsó sumário

    89-0026

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação

  7. TCONSTsó sumário

    88-0297

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação

  8. TCONSTsó sumário

    88-0258

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio " in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação

  9. TCONSTsó sumário

    94-511

    Relator: TAVARES DA COSTA

    verificar nos casos previstos no nº 3 do mesmo artigo, compreende-se pela necessidade de compatibilizar os vários interesses em jogo, nomeadamente a organização da defesa quando haja pluralidade ... Constituição hão-de ser referenciadas às garantias necessárias e adequadas para um eficaz exercício do direito de defesa, interpretado à luz do princípio da proporcionalidade. IV - Com efeito, o problema

  10. TCONSTsó sumário

    89-0001

    Relator: MESSIAS BENTO

    não esta dependente de elas se justificarem pela necessidade de proteger aqueles valores, antes, pode essa justificação encontrar-se tambem na necessidade de defender os valores e interesses proprios ... não viola o principio da igualdade, uma vez que a distinção se justifica, não apenas para defesa da independencia da advocacia, como ainda em vista da necessidade de os funcionarios

  11. TCONSTsó sumário

    91-0367

    Relator: TAVARES DA COSTA

    mandatos dos presidentes de camara, o principio da renovação contido no artigo 121 da Constituição da Republica como constituindo uma precipitação de um principio republicano, com expressão universal no dominio ... principio da renovação identifica-se, nestes casos, com o da eleição periodica. V - Inexiste razão para invocar o Presidente da Republica e a limitação dos dois mandatos, ditada pela necessidade

  12. TCONSTsó sumário

    91-0398

    Relator: ANTONIO VITORINO

    cheque e, consequentemente, face ao artigo 8, n. 2 da Constituição. IV - Os principios constitucionais positivados, se bem que contidos em enunciados gerais de ambito e alcance indeterminado ... juiridico. V - O principio da proporcionalidade traduz-se numa vertente negativa, a da proibição do arbitrio ou do excesso, e numa vertente positiva, a da necessidade, adequação e proporção

  13. TCONSTsó sumário

    83-0021

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    regime de remição , não se configura como irrazoavel ou arbitrario , não violando o principio constitucional da igualdade. IV - O direito de remição regulado no referido Decreto Regional não viola ... consequencia necessaria da extinção do contrato de colonia determinada pela propria Constituição ; porque não se detectam , nas soluções encontradas , indicios de que não haja sido estabelecido um principio de justa

  14. TCONSTsó sumário

    91-0266

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    tribunal de recurso, para depois "reactivar" tal questão perante o Tribunal Constitucional. II - O principio da igualdade, enquanto direito fundamental, goza da força juridica propria que e reconhecida pelos preceitos ... aplicabilidade directa, sem necessidade de lei regulamentadora e na imediata vinculatividade de todas as entidades publicas com competencia legislativa, administrativa ou jurisdicional. III - O principio da igualdade, numa das suas