2429/20.9T8VNF-B.G1
Relator: RAMOS LOPES
20º, nº 4 da CRP e art. 10º da Declaração Universal dos Direitos do Homem) e do princípio da igualdade das partes e da igualdade de armas
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Relator: RAMOS LOPES
20º, nº 4 da CRP e art. 10º da Declaração Universal dos Direitos do Homem) e do princípio da igualdade das partes e da igualdade de armas
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
objecto de um penhor, no seu conjunto, como unidade económica ou universalidade jurídica, mas nada impede, em princípio, que tal garantia se constitua isoladamente, sobre alguns dos bens ou direitos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
adaptar às especificidades do caso concreto sob a égide do princípio jurídico da justiça. VI – Diferente da equidade é a possibilidade que os árbitros e os tribunais em geral têm ... julgador utiliza (i) máximas da experiencia (regras de validade universal, a normalidade no que diz respeito ao principio da causalidade, ao princípio da contiguidade ou ao princípio da semelhança
Relator: SANDRA FERREIRA
Constituição da República Portuguesa tem como corolário o princípio da imparcialidade, definido no artigo 10.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos como uma garantia fundamental de cada ser humano
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
Código Civil, sob pena de violação do princípio do par conditio creditorum e da natureza universal da insolvência, devendo antes ser reclamado nos autos de insolvência. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: PADRÃO GONÇALVES
deveres civico-politicos estão sujeitos as regras da universalidade, igualdade, necessidade a proporcionalidade, e vinculam, em principio, todos os cidadãos, não podendo a lei fazer diferenciações ou conceder isenções
Relator: HENRIQUES GASPAR
plano normativo, a imposição constitucional, definindo as bases e principios do sistema de segurança social, que se afirma universal, tendencialmente unitario, obrigatorio e contributivo para os trabalhadores por conta ... inscrição de outros, releva de opção do legislador, não afectando as imposições determinadas pelo principio da igualdade ou pela definição constitucional do direito a segurança social
Relator: MARIA PERQUILHAS
Código Penal, tendo na sua génese e justificação os princípios/critérios da nacionalidade, territorialidade, defesa dos interesses nacionais, universalidade, administração supletiva da lei e da aplicação convencional. II - Para
Relator: HÉLDER ROQUE
bens envolvidos. IV - Se o princípio da harmonia jurídica internacional em matéria do Direito da Falência, se revê no sistema da unidade e da universalidade, por ser aquele que melhor
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª O princípio da igualdade, na sua formulação moderna, é uma criação da filosofia racionalista dos séculos XVII ... generalidade dos Estados) e internacional (Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948); 2.ª Em pouco tempo, o princípio da igualdade, baseado na igual dignidade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
desusadamente baixo, conseguir vantagem económica que sabia ser ilegítima, o que significa que o princípio in dubio pro reo terá que beneficiar o arguido também nesta fase. * Dispõe a Constituição ... geral, com as formulações do princípio da presunção de inocência constantes da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Declaração Universal dos Direitos do Homem (art.11
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
CIRE aplica-se, às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, e também vendas e permutas de imóveis (enquanto elementos do seu ativo), desde que enquadradas ... económica da insolvente como está em causa nos presentes autos. III- A violação do princípio da confiança e segurança jurídica ínsitos ao princípio do Estado de Direito, e os princípios
Relator: SÍLVIO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
insolvência num Estado-Membro, aquele tem alcance universal”; ii) como tal, as autoridades competentes de outro Estado-Membro não podem, em princípio, “ordenar, ao abrigo da legislação do seu Estado
Relator: Drª Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
consagra um regime de aplicação universal, sem distinção, a todos os trabalhadores na situação de desemprego involuntário, não viola o princípio constitucional da igualdade. II. O preceito citado impõe
Relator: HENRIQUE ANTUNES
processo de insolvência é uma execução universal, tanto porque nela intervêm todos os credores do insolvente, como porque nele é atingido, em princípio, todo o património deste devedor (artºs
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da igualdade tributaria, fiscal ou contributiva que se concretiza na generalidade e uniformidade dos impostos, sendo que a generalidade do dever de pagar impostos significa o seu caracter universal ... para todos, que e o da capacidade contributiva. III - A tributação conforme com o principio da capacidade contributiva implicara a existencia e a manutenção de uma efectiva conexão entre
Relator: HELDER ROQUE
partes e a terceiros, não prejudica as regras próprias da legislação comercial que, em princípio, prevalecem sobre aquelas, não se podendo requerer de comerciante que seja terceiro, nem a entrega ... escrituração comercial ou de documentos a ela relativos, com ressalva das questões de sucessão universal, comunhão ou sociedade e no caso de insolvência. 3. O erro notório na apreciação
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
pelo arguido, seja o principio da igualdade (na sua vertente negativa, como alegou o recorrente), da proporcionalidade (artigo18,nº2), da habitação, nem a Declaração Universal dos Direitos Humanos
Relator: BRAVO SERRA
acordo com o principio geral, a vigencia das normas e aferida pela data da sua publicação no jornal oficial (e nos casos em que tal vigencia se reporte a data ... prisma de uma execução orçamental -, que por sua natureza, e em derrogação de tal principio, tem de reportar-se ao periodo temporal a que respeitam. II - Mesmo que a norma
Relator: Carlos Alberto Correia de Oliveira
colisão com norma ou princípio da Constituição da República. 5.ª – O Segundo Protocolo Adicional não logrou encontrar uma língua única ou uniforme que fosse universalmente aceite na redação