357 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    987/16.1T9VNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    autos ser devolvidos ao Ministério Público. VI - Com efeito, se o actual regime processual, em caso de alteração substancial, não possibilita a comunicação ao Ministério Público para que ele crie ... crime que era imputado e constituiria um atropelo aos princípios do justo processo, da igualdade de armas, da lealdade processual e da vinculação temática da acusação

  2. TCANsó sumário

    00381/24.0BECBR-S2

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    perito para uma perícia colegial já deferida, o Tribunal, em nome dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, deve notificar aquela para vir aos autos indicar ... atuação judicial que se melhor se conforma aos princípios processuais princípios do contraditório, da igualdade das partes e da boa gestão processual, garantindo uma perícia imparcial, completa e realizada dentro

  3. TCONSTsó sumário

    92-0192

    Relator: TAVARES DA COSTA

    processo": e que quanto as nulidades de setença vigora um principio de taxatividade; sendo uma nulidade processual,sempre haveria de observar-se o regime previsto no artigo 201 do Codigo ... paridade de condições com o reclamante, a ideia de igualdade processual das partes, ao serviço da qual se acha o principio do contraditorio, não exige que o parecer

  4. TRG

    451/08.2TBMNC-D.G1

    Relator: MARIA ROSA TCHING

    princípio do contraditório, consagrado no art. 3º do C. P. Civil, visa assegurar um igual tratamento de ambas as partes ao longo de todo o processo, como garantia ... muito já estava extinto, conferindo um tratamento processual mais favorável à embargante e violando o princípio da igualdade das partes consagrado no art. 3º-A do C. P. Civil, impõe

  5. TCASsó sumário

    00144/04

    Relator: José Correia

    para a decisão recorrida, o Acórdão em causa incorreria em nulidade, por violação do principio do contraditório e do artigo 3°, do Código de Processo Civil. IV) -O artigo ... elas se pronunciarem. V) -O princípio do contraditório, que é um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como, no que aqui

  6. TCASsó sumário

    00569/05

    Relator: José Correia

    CPTA, é um dos princípios estruturantes da ideia de Estado de Direito e um princípio fundamental no nosso direito processual, porque assegura não só a igualdade das partes como todas ... impugnar a matéria de facto, não se vê como tenha ocorrido a violação do princípio do contraditório. V) -É que sem qualquer prova que confirme as alegações do recorrente, temos

  7. TCASsó sumário

    02832/07

    Relator: José Correia

    proferida com preterição da audição da recorrente e se esta preterição é atentatória do princípio do contraditório e do fair trial, existindo “decisão surpresa”. VI) -O artigo ... elas se pronunciarem. VIII) -O princípio do contraditório, que é um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como, no que aqui

  8. TCASsó sumário

    2263/16.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ... concluir-se que o princípio do contraditório, o qual se configura como um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como

  9. TCASsó sumário

    06900/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ... concluir-se que o princípio do contraditório, o qual se configura como um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como

  10. TCASsó sumário

    02912/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ... concluir-se que o princípio do contraditório, o qual se configura como um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como

  11. TCASsó sumário

    08167/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ... concluir-se que o princípio do contraditório, o qual se configura como um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como

  12. TCASsó sumário

    03615/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    para a decisão recorrida, a sentença em causa incorreria em nulidade, por violação do principio do contraditório e do artigo 3°, do Código de Processo Civil. II) -O artigo ... elas se pronunciarem. III) -O princípio do contraditório, que é um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como, no que aqui

  13. TCASsó sumário

    02389/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    para a decisão recorrida, o Acórdão em causa incorreria em nulidade, por violação do principio do contraditório e do artigo 3°, do Código de Processo Civil. XII) -O artigo ... elas se pronunciarem. XIII) -O princípio do contraditório, que é um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como, no que aqui

  14. TCASsó sumário

    00655/05

    Relator: José Correia

    para a decisão recorrida, o Acórdão em causa incorreria em nulidade, por violação do principio do contraditório e do artigo 3°, do Código de Processo Civil. II)- O artigo ... elas se pronunciarem. III)- O princípio do contraditório, que é um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como, no que aqui