1327.25.4T8CBR-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
apreciação do litígio esteja efectivamente condicionada pelo que venha a decidir-se na acção prejudicial, a qual constitui um pressuposto da outra decisão. 4. A razão de ser da suspensão ... pendência de causa prejudicial, funda-se na economia e na coerência de julgamentos - uma causa é prejudicial em relação à outra quando a decisão da primeira possa destruir o fundamento