510/08.1TBTND.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
designadamente por usucapião, o direito de propriedade sobre estas águas, há-de demonstrar conduta possessória sobre elas, o que ocorrerá, por exemplo, se alguém, por si e seus antecessores, abriu
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
designadamente por usucapião, o direito de propriedade sobre estas águas, há-de demonstrar conduta possessória sobre elas, o que ocorrerá, por exemplo, se alguém, por si e seus antecessores, abriu
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, a tutela possessória subsiste enquanto não se mostrar suficientemente demonstrada uma posição jurídica incompatível com a posse exercida pelo requerente ... adjudicados que lhe foram adjudicados, em processo de inventário, não logra afastar a tutela possessória decorrente da referida posse exercida pelo requerente. IV. O arrombamento e substituição de fechaduras
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Código de Processo Civil, o legislador coloca ao alcance dos titulares de uma situação possessória que pretendem obter a devolução da posse de coisas que lhes foram violentamente retiradas ... conferir tutela provisória ao possuidor que, por seu intermédio, alcança a reconstituição da situação possessória anterior ao esbulho violento; II – A necessidade de a ordem jurídica disponibilizar um meio
Relator: MARGARIDA SOUSA
casos que se deparam nos tribunais, considerar que a usucapião com base numa situação possessória desencadeada sobre parcela de um imóvel que foi dividido deve ser sempre decretada por não ... adotada pelo juiz a quo – que negou aprioristicamente a usucapião a uma alegada situação possessória desencadeada sobre parcela de um prédio agrícola que terá sido dividido em 1981 – não
Relator: MANSO RAÍNHO
formar o facto extintivo quando este está dependente de ocorrências que só na acção possessória podem ter lugar e aí sopesadas. III - Só na acção possessória, e não na procedimento
Relator: JORGE ARCANJO
posição do promitente-comprador se converta, com a entrega da coisa, numa verdadeira situação possessória, designadamente quando o bem lhe é entregue como se fosse seu, praticando, neste estado ... proprietário por todos os vizinhos, é por demais evidente tratar-se de uma situação possessória – artº 1251º
Relator: REGINA ROSA
detenção não constitui um direito de gozo a ser defendido através de acções possessórias, mas antes um direito pessoal de gozo baseado na posse precária, sem protecção possessória, pelo
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
pode defender-se a posse correspondente a um direito que goze de tutela possessória. II.- Para efeitos de tutela possessória, a posse é uma realidade distinta, e autónoma, relativamente
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Não alegando a requerente uma situação suscetível de tutela possessória é legalmente admissível o indeferimento liminar do requerimento inicial, por manifesta improcedência da pretensão, nos termos do artigo
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
posse dela como água subterrânea), o que conduz a que, dessa actuação possessória – captação e condução para prédio inferior- apenas pode derivar, verificados que sejam todos os requisitos necessários
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
violência da posse que exerce sobre o imóvel, tem direito à reposição da situação possessória anterior, mediante o procedimento cautelar especificado de restituição provisória da posse. (Sumário da Relatora
Relator: ROSÁRIO PAIS
usucapião tem sempre na sua génese uma situação possessória, que pode derivar de constituição ex novo ou de posse anterior. III – Posse delimitada como o poder que se manifesta quando
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
esbulho e a violência no desapossamento. 2. Não basta, nesse tipo de acções possessórias, que o requerente invoque que é titular do direito de propriedade
Relator: SÍLVIA PIRES
sequência da partilha efetuada no processo de inventário, extinguiu-se a relação possessória do requerente com esse imóvel, uma vez que a sua posse se transmitiu para a Requerida, passando
Relator: SÍLVIA PIRES
doutrina do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência de 14.5.1996, o “corpus” de uma situação possessória permite-nos presumir o respetivo “animus”, nos termos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
administrar e que estes tenham em seu poder, e usar contra eles de acções possessórias a fim de ser mantido na posse das coisas sujeitas à sua gestão
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
requisito da “posse” as situações jurídicas a que a lei confere a tutela possessória - como é o caso do locador, do comodatário e do depositário; o cumprimento dos deveres
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
visam é ser investidos na posse e não recuperar uma situação possessória perdida. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
administrar e que estes tenham em seu poder, e usar contra eles de ações possessórias a fim de ser mantido na posse das coisas sujeitas à sua gestão
Relator: JOSÉ CRAVO
legitimidade para pedir a entrega de bens e para usar de acções possessórias