00473/15.7BECBR
Relator: Frederico Macedo Branco
sindicatos mais do que, na prática, um dia para se pronunciarem. É pois manifesto que o prazo concedido para pronúncia dos sindicatos não se revela razoável. O prazo para ... impugnação, com a estatuição dos concretos atos a praticar pela Administração, sob pena de tal comportamento constituir excesso de pronuncia. * *Sumário elaborado pelo relator