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  1. TRC

    2138/11.0TBFIG.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    objectivos definidos no art. 25º, nº 2, do mesmo código; 6. Inexistindo depreciação da parte não expropriada do prédio não há lugar a indemnização autónoma acrescida relativamente a tal parcela ... localização privilegiada relativamente às mais importantes vias e proximidade de infra-estruturas urbanísticas básicas principais

  2. TRGcitado por 1

    1349/13.8TBVCT.G2

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    partes e na sequência tenha sido proferida decisão a suspender a instância nos termos da al. a) do nº1 do art. 269º do CPC, impende sobre as partes que sobreviveram ... Intervenientes Principais activos. 6. Nestas situações não se pode afirmar, assim, em face dos elementos que o processo revela, que exista uma situação de negligência das partes, tanto mais

  3. TRE

    569/13.0TBVRS-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    controvertida, a lei processual civil contém um conjunto de possibilidades que conferem tanto às partes como aos interessados na habilitação e também ao juiz, os instrumentos adequados para o suprimento ... suspensão da instância que haja sido decretada nos autos principais mercê da junção aos autos do assento de óbito da parte, possibilidade actualmente consagrada na excepção introduzida pelo

  4. TRG

    3713/22.2T8BRG.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    causa, com exceção da resolução sem justa causa por parte do mediador e da resolução com justa causa por parte da companhia de seguros, é a constituição, na esfera jurídica ... mediação de seguros, em que as partes devem comungar finalidades ou objetivos comuns, não interessa apenas que as prestações principais sejam cumpridas, mas também que sejam cumpridas com lealdade, respeito

  5. TRC

    7576/18.4T8CBR-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    regularização de situações de incumprimento adequadas à situação do consumidor/devedor. 2. Se a partir do incumprimento inicial (em 2009) e ao longo de anos, a instituição de crédito/exequente ... decurso da acção executiva dos autos principais, a regularização de, pelo menos, um dos (dois) contratos de mútuo celebrados entre as partes, não teria qualquer sentido integrar esta situação

  6. TCASsó sumário

    10414/13

    Relator: RUI PEREIRA

    estipulação em contrário, que o tribunal arbitral pode, a pedido de uma parte e ouvida a parte contrária, decretar as providências cautelares que considere necessárias em relação ao objecto ... processos, que, por isso, são qualificados como processos principais, por contraponto aos processos cautelares. IV – Obtida a tutela cautelar, a parte que a requereu fica obrigada a propor a acção

  7. TRC

    5187/21.6T8VIS.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    surja associado ao conflito que as partes pretendem dirimir nos autos, por mais censurável que se afigure. IV – Enquanto a parte que altera a verdade dos factos tanto merece censura ... essenciais ou de factos instrumentais, a parte que omite factos apenas merece censura se essa omissão assumir factos relevantes, ou seja, factos principais ou factos instrumentais que sejam determinantes para

  8. TRCcitado por 4

    31156/10.3YIPRT.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    apenas que a prova da falta de realidade dele passa a competir à parte contrária não onerada com a respectiva prova. III - Os vícios da decisão da matéria de facto ... justifica a reponderação da decisão da matéria de facto no tocante a factos principais relevantes para a decisão da causa, segundo os vários enquadramentos jurídicos possíveis do objecto da acção

  9. TRG

    1835/19.6T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    compreensão das razões de direito que a alicerçaram. II- O teor das declarações de parte do autor produzidas nos autos não obriga à alteração da matéria de facto ... complementares ou concretizadores de factos principais pressupõe o prévio cumprimento do contraditório, o qual tem de ser declarado e expresso. Devendo, ou as próprias partes requer o aditamento

  10. TRG

    37/11.4TBBGC-J.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    factos essenciais ou principais da causa, que constituem a causa de pedir e em que se baseiam as excepções invocadas, que deverão ser alegados pelas partes (cfr. art. 5º/1 ... tudo sem prejuízo dos casos excepcionais em que o juiz pode oficiosamente introduzir factos principais na causa [cfr. art. 5º/2c) do C.P.Civil de 2013]. IV - São estes os factos consubstanciam

  11. TRG

    684/16.8T8BRG.G2

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    prejuízo de às partes caber a formação da matéria de facto, mediante a alegação, nos articulados, dos factos principais que integram a causa de pedir, cabe ao Tribunal a assunção ... procedência da pretensão formulada, que sejam complemento ou concretização de outros que a parte haja oportunamente alegado e de os utilizar quando resultem da instrução e da discussão da causa

  12. TRE

    717/24.4T8BJA-A.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    continuidade da representação processual do património da parte falecida, pondo fim à suspensão da instância que se produz a partir da demonstração do óbito nos autos. II. Não estando neste ... permitir o prosseguimento dos autos principais com quem durante tal lapso temporal reuniu as condições para representar o interesse patrimonial da parte falecida

  13. TCASsó sumário

    02779/07

    Relator: RUI PEREIRA

    gestão dos hospitais. III – A partir do momento em que passou a integrar o órgão de gestão do Centro Hospitalar de São Tomé e Príncipe, a remuneração base mensal ... comissão de serviço como enfermeiro-director do Centro Hospitalar de São Tomé e Príncipe, não era possível dar cumprimento ao comando inserto no artigo 14º do DL nº 437/91