2138/11.0TBFIG.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
objectivos definidos no art. 25º, nº 2, do mesmo código; 6. Inexistindo depreciação da parte não expropriada do prédio não há lugar a indemnização autónoma acrescida relativamente a tal parcela ... localização privilegiada relativamente às mais importantes vias e proximidade de infra-estruturas urbanísticas básicas principais