00063/04
Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
requerido - cfr. artº 403º nº 2 CPC. 3. Por recurso a um juízo de paridade com as hipóteses legais dos artºs. 2003º C. Civil e 403º
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Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
requerido - cfr. artº 403º nº 2 CPC. 3. Por recurso a um juízo de paridade com as hipóteses legais dos artºs. 2003º C. Civil e 403º
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQU
caso uma interpretação extensiva, ou sequer, a aplicação analógica ou a indução da paridade 2 – Sendo o registo que define os limites do crédito hipotecário, não pode ele abranger elementos
Relator: Francisco Rothes
ultrapassado, surgindo a Administração, em termos de justiça administrativa e tributária, em situação de paridade com o particular. VI - Assim, não faz sentido hoje invocar a presunção da legalidade
Relator: GARCIA CALEJO
decretamento da providência e o tenha sido apenas após o deferimento desta, em paridade com o que sucede quando tenha havido prévia audiência do requerido e dada a remissão legal
Relator: CRUZ RODRIGUES
pessoa colectiva, despida do poder público, se encontra e actua numa posição de paridade com os particulares a que os actos respeitam e portanto nas mesmas condições e no mesmo
Relator: CUNHA LOPES
numa sua actividade em que ela, despida do poder público, actua numa posição de paridade com os particulares a quem os actos respeitam, portanto nas mesmas condições e regime
Relator: TAVARES DA COSTA
efeito, o problema concreto não é tanto - ou não é - o da paridade no esquema dialéctico constitucionalmente exigido entre a acusação e a defesa, mas sim, essencialmente, o do efectivo
Relator: TAVARES DA COSTA
elas; não sendo o Ministerio Publico uma "parte", que houvesse que colocar em perfeita paridade de condições com o reclamante, a ideia de igualdade processual das partes, ao serviço
Relator: MONTEIRO DINIS
disto, exige-se que o procedimento se desenvolva segundo um contraditorio em que a paridade da Administração e do administrado, ao nivel do processo, seja inteiramente assegurada. O direito
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Ministerio Publico de uma actuação não prevista na lei viria a desiquilibrar a total paridade que existe nas restantes obrigações derivadas das normas em causa, para todos os intervenientes processuais
Relator: MESSIAS BENTO
principio da igualdade processual implica que as partes no processo sejam colocadas em perfeita paridade de condições no tocante a defesa dos respectivos direitos e interesses. III - O direito
Relator: MONTEIRO DINIS
correcta administração de justiça. IV - Do sistema acusatorio resulta uma ideia de paridade entre a acusação e a defesa - a igualdade traduz uma equidistancia dos dois sujeitos relativamente ao tribunal
Relator: MONTEIRO DINIS
cento em 1980 e para 23 por cento em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
Relator: MONTEIRO DINIS
cento em 1980 e para 23 por cento em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
Relator: MONTEIRO DINIS
mora para 15% em 1980 e para 23% em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
Relator: MONTEIRO DINIS
cento em 1980 e para 23 por cento em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
Relator: MONTEIRO DINIS
cento em 1980 e para 23 por centro em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
Relator: MONTEIRO DINIS
cento em 1980 e para 23 por cento em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
Relator: MONTEIRO DINIS
cento em 1980 e para 23 por cento em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario
Relator: MONTEIRO DINIS
cento em 1980 e para 23 em 1983, deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso