989/16.8T8TMR.E1
Relator: JOÃO NUNES
107/2009, de 14 de Setembro, à contagem de prazos para a prática de actos processuais previstos nessa lei são aplicáveis as disposições constantes da lei do processo penal ... três dias úteis após o termo do prazo mediante o pagamento da multa a que alude o n.º 5 do artigo 139.º do Código de Processo Civil. (Sumário