139/06.9GTEVR.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
provados: 1 – No dia 11 de Abril de 2006, pelas 13 horas e 15 minutos, o arguido conduzia o veículo ligeiro de passageiros com a matrícula ---, circulando pela Estrada Municipal ... Código de Processo Penal. Ora, no caso concreto, resulta à evidência da leitura da minuta do recurso que o recorrente não invoca o erro de julgamento, não impugnando amplamente