1462/2000
Relator: NUNO CAMEIRA
inscrição predial não fazem prova da exacta localização, área e confrontações dum imóvel: a única coisa que provam é que o prédio está inscrito na matriz com certa área
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Relator: NUNO CAMEIRA
inscrição predial não fazem prova da exacta localização, área e confrontações dum imóvel: a única coisa que provam é que o prédio está inscrito na matriz com certa área
Relator: JOAQUIM CONDESSO
emissão da liquidação impugnada, em 1998, estava em vigor o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, sendo que a avaliação do imóvel em causa ... 30/11), e o valor resultante da mesma avaliação (valor tributável) foi inscrito na matriz, servindo de base ao cálculo da respectiva liquidação de contribuição autárquica (cfr.art
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
contradição da identificação do prédio com a inscrição na matriz, mas ainda que tal contradição resulta, tratando-se de matriz não cadastral, de simples erro de medição 2. Requerida ... planta do prédio com a indicação das áreas que pretendem ver rectificadas no registo predial, assinadas por todos os confinantes e declarações subscritas por estes onde dizem que não houve
Relator: FERNANDO BENTO
Conservatória do Registo Predial de Santarém sob o n.º 2086/20110218 [correspondendo à antiga descrição n.º 23926, do Livro n.º 60, e à matriz n.º 8 – Secção ... termos em que o registo o define (artigo 7.º do Código do Registo Predial). 3.ª – Aquele prédio confina com uma estrada municipal, integrada no domínio público do Município
Relator: BERNARDO DOMINGOS
certidões da Conservatória do Registo Predial têm força probatória plena quanto às presunções registrais juris tantum estabelecidas no art.º 7º do Cód. Registo Predial (a de que o direito ... matrizes prediais emitidas pelas Repartições de Finanças apenas constituem presunção para efeitos fiscais, não para efeitos civis. Os elementos matriciais apenas conseguem obter relevância, indirectamente, através do registo predial
Relator: Mário Rebelo
constem das matrizes em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeita 2. E goza das garantias especiais previstas no Código Civil para a contribuição predial. 3. Assim
Relator: José Gomes Correia
como pressuposto de acto definitivo. VI)- Assim, o acto de inscrição e fixação da matriz constitui um autêntico acto pressuposto, porque não só prepara, como verdadeiramente condiciona e influencia ... isso ser entregue a declaração referida no Art° 214° do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola (CPIIA). VIII)- Ainda que ao caso fosse aplicável
Relator: SOUSA PINTO
pensamento e a actuação deste , erro este não rectificável. III - As certidões das matrizes prediais, emitidas pelas repartições de finanças, apenas constituem presunções para efeitos fiscais, não para efeitos civis ... Contrib. Autárquica , e 28º e segs. do C. Reg. Predial
Relator: Cristina Santos
regime da contribuição predial, a fixação e determinação da tarifa de ligação de esgotos (e a conservação também) era feita em função da avaliação dos prédios e do respectivo rendimento ... colectável (ou a inscrever) nas matrizes. 2. A entrada em vigor da contribuição autárquica, incidente sobre o valor patrimonial dos prédios, implicou o reajustamento das normas do Regulamento Geral
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
conjugados dos artigos 190º, 269º e 275º e § único, todos do Código de Contribuição Predial e Imposto sobre a Indústria Agrícola (CCPIIA), o parecer dos técnicos do IPCC a emitir ... Impostos o entender necessário, para efeitos de decisão no processo de reclamação das matrizes prediais, tem de responder aos factos alegados pelos reclamantes, pelo que só em face dos mesmos
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
título; a impossibilidade de obter título pelas vias normais; a inscrição do prédio na matriz; a observância rigoR. G. da lei; que os imóveis (ou móveis sujeitos a registo) estejam ... recurso da decisão do conservador previsto no artigo 117º-I do Código de Registo Predial não preclude a possibilidade de interposição de ação judicial, agora já não para atacar
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
artigos 38.º e seguintes do CIMI, constante da caderneta predial urbana, juntando cópia da caderneta predial urbana. Considera-se ineficaz, por preterição do requisito material previsto ... arrendado respeita a um só armazém, consubstanciando prédio distinto daquele que figura na matriz. (Sumário da Relatora
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
probabilidade lógica seja superior ao da hipótese contrária. XIII - A presunção do registo predial (artigo 7.º do CRP) abrange a existência e a titularidade do direito, mas não ... sinais delimitadores (muros, marcos ou sebes) sobre as imprecisões do registo ou da matriz. XIV - Os factos do foro interno (psíquicos ou emocionais) são realidades que, embora insuscetíveis de apreensão
Relator: JOSÉ CORREIA
pagamento do IMT que se propunha adquirir e solicitar a emissão da caderneta predial, como ele próprio reconhece, já o Serviço de Finanças tinha procedido à avaliação e notificação ... ainda, a sociedade que tinha procedido ao pedido de inscrição do imóvel na matriz. IV) - Devendo o IMT ser liquidado pelo valor matricial ou pelo valor declarado e constante
Relator: MANUEL MATOS
879º, alínea a), e 1317º, alínea a), do Código Civil); 5ª - O registo predial tem como função essencial dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança ... obstante o objecto do contrato referido na conclusão 3ª ter continuado inscrito no registo predial em nome da Câmara Municipal de Guimarães, o direito de propriedade do Vitória Sport Clube
Relator: GIL ROQUE
prédio e consistindo as dúvidas na divergência entre o titulo e a matriz, quanto à área do prédio, por terem indicado os regimes de bens dos casamentos dos Autores ... resto pode ir sendo revalidado, nos termos previstos no Código do Registo Predial (artºs 11º nº 3 e 92º
Relator: JOSÉ CORREIA
justificação notarial permite somente estabelecer e reatar o trato sucessivo em sede de registo predial, como aquisição originária, nunca uma aquisição derivada, assente numa transmissão de bens operada por escritura ... sendo que tal a aquisição só pode reportar-se aos direitos reais constantes da matriz, à data da celebração da escritura de justificação
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - Ha, sem duvida, um grave problema com a estagnação das rendas