1221/22.0T8TMR.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
consentimento do senhorio quando a cessão do arrendamento para o exercício da profissão liberal ocorra para pessoa que no arrendado continue a exercer a mesma profissão. II. Se o arrendatário ... arrendamento sem consentimento do senhorio para pessoa que exerça no arrendado outra profissão liberal, o senhorio pode reagir por via da resolução do contrato. III. A cláusula do contrato