02114/10.0BEPRT
Relator: Antero Pires Salvador
núcleo essencial de um qualquer direito constitucional, a alegada violação do direito à integridade física e moral da recorrente, tendo como premissas o alegado desgaste psicológico inútil, como causa
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Relator: Antero Pires Salvador
núcleo essencial de um qualquer direito constitucional, a alegada violação do direito à integridade física e moral da recorrente, tendo como premissas o alegado desgaste psicológico inútil, como causa
Relator: Paulo Escudeiro
interesses particulares do Rte. traduzidos na salvaguarda dos bens jurídicos vida e integridade física e moral (saúde), sua e do seu cônjuge
Relator: ALMEIDA SIMÕES
sono são direitos constitucionalmente reconhecidos, em decorrência do princípio da inviolabilidade da integridade física e moral, direito a um ambiente de vida humana sadio e ecologicamente equilibrado – artigos 25º
Relator: MATA RIBEIRO
sociedade conjugal o dever de respeito implica, antes de mais, não lesar a integridade física ou moral, nem ofender os seus direitos individuais, ou os direitos conjugais
Relator: BERNARDO DOMINGOS
dever recíproco de respeito acima referido, reporta-se à consideração devida pela vida, integridade física e moral de cada um dos indivíduos a ele obrigados. III - A obrigação de prestar
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
violência não só atenta contra os direitos de personalidade do agredido, designadamente a integridade física e moral, como também, mediatamente, contra a própria vida em sociedade, e daí serem tais
Relator: Xavier Forte
preceitua não serem válidas as provas obtidas com ofensa da integridade física ou moral das pessoas . V)- Por isso , na medida em que a contradita não é um ataque
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
descanso, bem como a uma vida sadia são emanação do direito à integridade pessoal – física e moral – consagrado constitucionalmente (artigo 25º da CRP) cuja tutela se sobrepõe ao direito ... modalidade do “desequilíbrio no exercício jurídico” aquele que vendo violado o seu direito à integridade pessoal, se opõe a uma solução da contraparte que não garante a eliminação dessa mesma
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
dignidade da pessoa, entendida esta numa dimensão garantística da integridade pessoal contra ofensas à saúde física, psíquica emocional ou moral da vítima no estrito âmbito de uma relação de tipo
Relator: HEITOR GONÇALVES
Cód. Civil). Os direitos pessoais familiares repousam em deveres de ordem moral e de solidariedade familiar, integrando «a variante moderna dos poderes-deveres, e, como tais, são irrenunciáveis, são intransmissíveis ... situações muito complexas que envolvem sentimentos, instintos, aptidões físicas, laços afectivos, atitudes de conteúdo moral, formas exteriores e interiores de comportamento, inibições, ligadas às camadas mais fundas da personalidade” (Antunes
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
dignidade da pessoa humana, no seu bem-estar físico, psíquico e moral, no âmago da saúde emocional, integrando a criminalidade violenta a que alude o artigo
Relator: ALVES CORREIA
temas que, por definição, não respeitam ao teor essencial das materias ali integradas, isto e, aqueles aspectos que, pelo seu caracter adjectivo e neutral, em nada influenciam a sua dimensão ... caracter interpretativo ou integrativo, em area coberta pela reserva de lei, limitando-se a repetir ou a reafirmar aspectos respeitantes ao ensino da Religião e Moral Catolicas nas escolas publicas
Relator: GOMES DE SOUSA
singular que sofreu um dano, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou psíquica, um dano emocional ou moral, ou um dano patrimonial, diretamente causado por ação ou omissão
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
onde resulta que fora dos casos de incapacidade física, moral ou profissional para o exercício do cargo, está integrado no conceito de conclusão do julgamento a elaboração da respectiva sentença
Relator: VERA SOTTOMAYOR
omissão do despacho de aperfeiçoamento não integra nenhum dos fundamentos da nulidade da sentença. II – A inversão do ónus da prova a que alude ... desestabilizador. V – Nem todos os actos ou comportamentos podem ser considerados de assédio moral, designadamente os vulgares conflitos laborais, as decisões de superiores hierárquicos conformes com o contrato de trabalho
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
dignidade da pessoa, entendida esta numa dimensão garantística da integridade pessoal contra ofensas à saúde física, psíquica, emocional ou moral da vítima, no estrito âmbito de uma relação de tipo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
normalidade, o que o Autor invoca é que tais danos se traduziram na dor moral mas, mesmo que fosse admissível a concretização dos danos não patrimoniais nesta fase processual, ainda ... jurisprudência têm, repetidamente, afirmado não se integrarem na previsão do art. 496.°, n.° 1 do CC. IX) - Mesmo a dor moral, se avaliada segundo padrões objectivos, e tendo em conta
Relator: INÁCIO MONTEIRO
prática do crime de homicídio, motivado apenas por altivez, egoísmo, mesquinhez e insensibilidade moral, sendo por isso particularmente reprovável e incompreensível aos olhos de qualquer cidadão comum e de média ... penal em termos de culpabilidade. IX - Para haver agravação do crime de ofensa à integridade física simples não basta fazer uso da arma, enquanto objecto de agressão [pancada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
dano insusceptível de avaliação pecuniária, reportado a valores de ordem espiritual, ideal ou moral; é o prejuízo que não atinge em si o património, não o fazendo diminuir nem frustrando ... prejuízo que, sendo insusceptível de avaliação pecuniária, porque atinge bens que não integram o património do lesado que apenas podem ser compensados com a obrigação pecuniária. VIII - No tocante
Relator: JOSÉ AMARAL
formulação que criminalmente o ligava à moralidade sexual e uma vez recentrada a necessidade de protecção jurídica na intimidade pessoal integrante da reserva da vida privada, deve reflectir a normatividade ... costumes por si vivenciados, bem como a sua sensibilidade e os padrões de moralidade, designadamente sexual, por que se norteia, o nível do recato, decência e modéstia