2510/22.0T8FAR.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A composição dos interesses patrimoniais conflituantes dos membros da união de facto, consequente à sua extinção, deverá assentar no instituto do enriquecimento sem causa, que disponibiliza uma tutela ... Réu valorizou o seu património, não pode a mesma deixar de comparticipar na mais valia por ele obtida. III. Estamos no âmbito do enriquecimento por incremento de valor em coisas