54/11.4GBVVC-C.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
essa incapacidade constitua um pressuposto irrecusável da mesma, mas é preciso também que a insuficiência de meios económicos não possa ser-lhe censurada, inclusive a título de negligência. II - Assim
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
essa incapacidade constitua um pressuposto irrecusável da mesma, mas é preciso também que a insuficiência de meios económicos não possa ser-lhe censurada, inclusive a título de negligência. II - Assim
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
incapacidade permanente geral, desde que implique esforços suplementares, ainda que compatível com o exercício da actividade profissional, dá lugar à fixação de indemnização ao lesado, a título de danos patrimoniais
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Código Civil é a de que beneficiário da indemnização é, em regra, apenas o titular do direito violado ou do interesse imediatamente lesado, o que exclui o terceiro ... facto lesivo, qualquer profissão remunerada não afasta a existência de dano patrimonial pela incapacidade funcional de que o mesmo ficou a padecer em consequência da lesão, pois que esta afetará
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça o lesado de trabalhar e que dela não resulte ... incapacidade físico-psíquica. V - Não ficando a autora a padecer de défice funcional permanente da integridade físico psíquica, não tem direito a indemnização, de natureza patrimonial, a título de perda
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - O despacho da Administração da Caixa Geral de Depositos que, em
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
conclusões seguidamente enunciadas: 1.ª — A subvenção mensal vitalícia, instituída a favor de titulares de cargos políticos pela Lei n.º 4/85, de 9 de abril, foi estendida aos membros ... abolido o subsídio de reintegração, circunscreveu a atribuição de novas subvenções aos antigos titulares de cargos políticos que reunissem os requisitos até ao termo dos mandatos em curso — oito
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
indemnizatório autónomo e juridicamente diferenciado. II - As quantias pagas a título de salários e a quantia paga a título de capital de remição não devem integrar a mesma categoria, porquanto ... compensar as perdas salariais e o capital de remição visa compensar a incapacidade permanente de que o lesado ficou a padecer, após alta concedida pela entidade responsável. III - O Termo
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
sede de ações de indemnização por acidente de viação, a Incapacidade Permanente do lesado terá que ser calculada por médicos especialistas em medicina legal (ou por especialistas noutras áreas ... inerência, o lesado não pode pretender socorrer-se da aplicação da “Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho”, consagrada no Anexo I do mesmo diploma legal, como forma
Relator: VIEIRA E CUNHA
cálculo do montante relativo ao ressarcimento dos danos patrimoniais derivados da I.P.P. (incapacidade permanente e parcial para o trabalho) de que o Autor ficou a padecer por via do acidente ... vida activa). IV – Se o Autor, apesar de afectado de uma Incapacidade Permanente de 50%, não pode aspirar agora à credenciação profissional que lhe adviria de completar um curso politécnico
Relator: VERA SOTTOMAYOR
acidente de trabalho não pode compensar a indemnização devida a título de ITA com os pagamentos que a outros títulos o empregador tenha efectuado ao sinistrado, quer por se tratar ... sinistrado, futebolista profissional, afectado de uma IPP, com IPATH, a pensão por incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual só é devida até que ele complete 35 anos de idade
Relator: PAULO REIS
inerentes incómodos; IV- Porém, na situação indicada, a quantia diária fixada a título compensatório pela privação do uso do veículo está temporalmente limitada pela data em que a ré disponibilizou ... recusa do respetivo recebimento; V- A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que o autor ficou a padecer assenta num critério de equidade
Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
corporais sofridas não provocaram nenhuma diminuição da capacidade de subsistência, designadamente na vertente de incapacidade funcional laboral. 5. Pese embora a tutela autónoma do direito subjectivo de terceiros, artºs 495º ... 403º nº 1 CPC, improcede o pedido dos pais do lesado a título de alimentados deixados de perceber pela ocorrência do sinistro se, à data dos factos, o seu filho
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
diversa. II – É entendimento comum e quase pacífico na jurisprudência o de que a incapacidade permanente representa, em si mesma, um dano patrimonial. III – Apesar de a Autora não exercer ... biológico pode e deve ser "novamente" considerado em sede de fixação de indemnização a título de danos não patrimoniais, uma vez que este, para além da repercussão na capacidade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - Na fixação da indemnização pelo dano ... apreciação do tribunal. 4 – É justo e adequado o valor de € 75.000,00, a título de danos não patrimoniais, para um lesado, com apenas 23 anos de idade na data
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Código Penal pressupõe, por um lado, uma incapacidade a bem dizer absoluta, e tendencialmente definitiva, de cumprir a pena pecuniária e, por outro lado, a emissão de um juízo ... Tribunal, no sentido de essa impossibilidade não poder ser censurada ao arguido, senão a título de dolo, pelo menos de negligência. IV - A suspensão da execução da prisão subsidiária
Relator: SERRA BATISTA
grave patologia de causa natural e não pós-traumática, causa de invalidez e de incapacidade definitiva para o exercício de qualquer profissão, não tendo ficado apurado o nexo causal entre ... anátomo-funcionais, não pode considerar-se desequilibrada a indemnização de 600.000$00 que, a título de danos não patrimoniais, lhe foi arbitrada
Relator: PAULO REIS
verosimilhança a desvantagem considerada. II - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que o autor ficou a padecer assenta num critério de equidade ... danos. III - A equidade constitui critério de quantificação do montante a arbitrar a título de indemnização por danos não patrimoniais, devendo atender-se ao que decorre da factualidade provada quanto
Relator: Frederico Macedo Branco
funcional determinante de consequências negativas também ao nível da sua atividade geral, seja a título de dano não patrimonial na medida em que seja merecedor da tutela do direito ... negócio jurídico, forem obrigadas a vigiar outras, por virtude da incapacidade natural destas, são responsáveis pelos danos que elas causem a terceiros”, sempre caberia aos Demandados ilidir a presunção relativamente