30/08.4TTBJA-B.E2
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No incidente de revisão da incapacidade, deverá o Juiz ponderar e
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
revisão da incapacidade para invocar o agravamento por força da idade (50 anos) devendo a bonificação ser concedida mesmo que nessa altura não haja agravamento da incapacidade em razão ... incapacidade superior à unidade (IPP de 70%*1.5=105%), tal só pode significar que o sinistrado não tem capacidade residual, ou seja, está afectado de uma incapacidade geral absoluta
Relator: PAULA DO PAÇO
familiar e social pela frente e que, devido ao acidente, ficou com uma incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, dependente de cadeira de rodas, dependente de terceira pessoa
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A Instrução Geral n.º 13 da Tabela Nacional de Incapacidades
Relator: ANTERO VEIGA
Os peritos intervenientes na junta médica podem prestar esclarecimentos por escrito, podendo
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se o tribunal a quo não considerou
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Existindo divergência entre os peritos da junta médica relativamente à aplicação
Relator: PAULA DO PAÇO
fevereiro. V- A atribuição de IPATH não implica que o sinistrado fique absolutamente incapaz de exercer todas as tarefas inerentes ao posto de trabalho que desempenhava aquando da ocorrência ... Atribuída IPATH justifica-se a condenação no pagamento do subsídio por situação de elevada incapacidade permanente, de harmonia com o disposto no artigo 67.º da LAT. VIII- Abrangendo
Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. As situações de IPATH são casos típicos de não reconvertibilidade do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Os casos de IPATH são situações típicas de não reconvertibilidade do
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo a prova pericial livremente apreciada pelo tribunal, o parecer maioritário dos
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Os laudos emitidos pela junta médica não são vinculativos para o
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral, a nulidade da sentença tem