1165/12.4BESNT
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
pomo da discórdia levantado nos autos enraíza nas regras do cômputo do prazo prescricional, apoiando o recorrente a tese de que tem o seu início não na data da publicação
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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
pomo da discórdia levantado nos autos enraíza nas regras do cômputo do prazo prescricional, apoiando o recorrente a tese de que tem o seu início não na data da publicação
Relator: ISABEL VALONGO
entendendo a jurisprudência portuguesa, o auto de notícia – como acontece em processo penal e como o próprio nome indica –, é apenas o início de um procedimento ... artigo 46.º da LQCA que não compete à entidade que lavra o auto de notícia mencionar o elemento subjectivo. III – A decisão da autoridade administrativa que aplique uma coima
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
minutos depois da hora designada para o início dos trabalhos e sem que tivesse sido alegado, ou resulte dos autos, que já se iniciara a deliberação sobre os assuntos constantes
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
autos – tornando praticamente inútil o recurso e a decisão final do processo – bastando para tanto referir que o apenso no qual foi interposto o recurso teve início há mais
Relator: LINA COSTA
alvo de despejo; VII - Se não teve início a desocupação coerciva da Recorrida, se esta não logrou provar nos autos a sua efectiva carência habitacional, sobre a Recorrente não impende
Relator: MARGARIDA REIS
nomeadamente a data da notificação do início da inspeção e do seu termo, elementos que não constavam dos autos. IV - Não pode ser conhecida em sede de recurso questão nova
Relator: EDGAR VALENTE
acusação e (ii) o requerimento dar entrada nos autos até ao 30.º dia anterior à data designada para o início da audiência de julgamento. II – O que decorre
Relator: ARTUR VARGUES
370º, nº 1, do CPP) e junto aos autos, sendo do seu teor notificada a Ilustre Defensora antes mesmo do início da audiência, foi assegurado o contraditório, - A apreciação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
B/2017, de 31.08, com início de vigência em 01.01.2018 e por isso aplicável ao caso dos autos. 10. Não havendo motivo para exclusão e sendo a proposta da Autora
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
lugar no início do processo, ou então a convite, tal como foi ordenado nos presentes autos. II – Nessa sequência, apresentando o exequente além do requerimento executivo aperfeiçoado a tal prova
Relator: ALDA CASIMIRO
mandatário constituído renunciado ao mandato ainda antes do início do prazo para ser interposto recurso da decisão condenatória (no caso dos autos, a renúncia ocorreu até antes da audiência
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
esgotar [eventualmente] com a Sentença proferida que determine a intimação da AT para dar início ao procedimento de submissão do Requerente a junta médica junto da CGA, não pode privar ... demanda a que se reportam aos autos passará, não por uma mera questão de trâmite como é o determinar o início de um procedimento, mas antes, saber a final
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
regime simplificado, em vigor nos exercícios a que se reporta a situação dos autos – 2002/2003 - era aplicável aos sujeitos passivos (de IRC) residentes que exercessem, a título principal, uma actividade ... lucro tributável (cf. nº1 do artigo 53º do CIRC). II. No exercício do início da actividade, o enquadramento fazia-se, verificados os demais pressupostos, em conformidade com o valor total
Relator: JORGE JACOB
pode participar nos actos processuais que decorram após ter sido admitido a intervir nos autos, não lhe sendo lícito questionar os actos anteriores à sua intervenção. É esse o sentido ... prosseguimento dos autos para a fase de julgamento, o interessado pode ainda requerer a sua constituição como assistente, desde que o requeira “até cinco dias antes do início da audiência
Relator: FONTE RAMOS
cartas atinentes à integração do executado/cliente bancário no PERSI. 2. A simples junção aos autos das cartas de comunicação (não registadas) e a alegação de que foram enviadas à executada ... comprovação de tais formalidades (juntar aos autos o suporte documental ou requerer conforme tiver por conveniente quanto à prova do início e da extinção do PERSI) e advertida para
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
assim, que por ocasião do início da produção de prova em julgamento no processo a que respeitam os presentes autos já os arguidos tinham sido julgados no domínio de processo
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
irmãos que o apoiam. II – O início da execução da pena em Portugal só deverá ocorrer após a junção aos autos de declaração de que o Estado da emissão
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
conclusão, que se mostra correta (porque em conformidade com o que resulta dos autos e com as normas legais e regulamentares aplicáveis e supra identificadas), que a recorrente não empregou ... jogo, fazendo o árbitro retardar o início e o recomeço da partida após o golo do clube visitante); VII- Resulta, pois, dos autos que a recorrente não logrou (sequer atempadamente
Relator: ANA BARATA BRITO
120º do Código de Processo Penal. 2. Embora o “auto de compromisso” constante do processo demonstre que foi nomeado intérprete ao arguido, o cumprimento formal da lei não garante ... seja, quando se sabem as circunstâncias que lhe deram causa. 7. Não resultando dos autos que o arguido tenha tido qualquer contacto com o seu defensor em momento prévio
Relator: ANA BACELAR CRUZ
responsabilidade pela direcção técnica da obra. 6.8 Mais ficou ali a constar que o início da obra ocorreu no dia 1 de Julho de 1998 e conclusão ... realizada nos autos. Mas, com muita relevância para o caso concreto, foi o depoimento de EF, empresário da construção civil, que construiu o edifício contíguo ao dos autos (e falou