1737/06.6TBMGR.C1
Relator: ARTUR DIAS
1072º do C. Civ. que o arrendatário deve usar efectivamente a coisa para o fim contratado, não deixando de a utilizar por mais de um ano (nº 1), só sendo ... doutrina, determinar perante cada caso, não apenas se ocorre a situação de incumprimento contratual invocada, mas também se esta, pela sua gravidade ou consequências, torna inexigível à outra parte