972/17.6T9GMR-A.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
fase de inquérito que se impõe o cumprimento do dever de informação a que alude o art. 75º,nº1, do Código de Processo Penal. II) Omitido tal cumprimento, mas prevendo ... notificação omitida. V) Acresce que o inquérito mostra-se encerrado, estão em causa duas fases processuais autónomas – a do inquérito e do julgamento – dirigidas respetivamente por autoridades judiciárias distintas