365 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    259/06.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  2. TCASsó sumário

    1810/12.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  3. TCASsó sumário

    418/15.4BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  4. TCASsó sumário

    07349/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  5. TCASsó sumário

    08716/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  6. TCASsó sumário

    08736/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  7. TCASsó sumário

    08118/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  8. TCASsó sumário

    07773/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  9. TCASsó sumário

    07456/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  10. TCASsó sumário

    07016/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  11. TCASsó sumário

    05512/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  12. TRE

    361/03.0TBSRP.E1

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    liquidar em execução de sentença. No entanto, o tribunal só pode relegar para a fase executiva a liquidação do montante da indemnização se, na acção declarativa, tiver sido feita prova

  13. TRE

    270/04-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    processo especial de expropriação, comporta uma fase executiva, que se inicia, após trânsito em julgado da decisão, com a notificação feita ao devedor, pelo Tribunal da 1ª instância, para