76/22.0GBPCV.C2
Relator: FÁTIMA SANCHES
medida de segurança pode ainda conduzir à rejeição da acusação aquando do saneamento do processo, mas nesta fase não como causa de nulidade, mas como motivo de rejeição, de conhecimento
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Relator: FÁTIMA SANCHES
medida de segurança pode ainda conduzir à rejeição da acusação aquando do saneamento do processo, mas nesta fase não como causa de nulidade, mas como motivo de rejeição, de conhecimento
Relator: Helena Ribeiro
Finda a fase dos articulados, o impulso processual passa para o juiz da causa, na medida que nos termos do disposto no art.º 87º do CPTA, incumbe ... sede de pré-saneamento, providenciar pelo suprimento de exceções dilatórias, pelo aperfeiçoamento dos articulados, determinar a junção de documentos com vista a permitir a apreciação de exceções dilatórias
Relator: ANA BACELAR CRUZ
fase preliminar do julgamento, ou dos atos preliminares do julgamento, inicia-se, com o saneamento do processo. E com tal atividade procura-se evitar a realização de atos inúteis
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A Lei dos Serviços Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Tribunal pode conhecer do mérito da causa na fase do saneador, esgotada que esteja a fase de aperfeiçoamento prévio de pré-saneamento (arts.590º e 591º/c) do C. P. Civil
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
cumprimento do art. 311.º do Código, na vertente de saneamento do processo. IV - Não é indiferente a fase do processo em que o arguido é notificado da acusação
Relator: ANSELMO LOPES
sistema e esses são, em primeira linha (atenta a fase processual) o da alteração da qualificação no saneamento do processo, na perspectiva de quem o faz, e, num segundo momento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Uma eventual nulidade, qua tale, da acusação só pode ser apreciada
Relator: OLGA MAURÍCIO
qualquer acto subsequente à remessa dos autos para a fase de julgamento, que se inicia com o despacho de saneamento do processo, do artigo 311.º do C.P.P
Relator: HUGO MEIRELES
incluindo a identificação dos bens e o reconhecimento do passivo - devem ser suscitadas na fase dos articulados, recaindo sobre os interessados um ónus de alegação e impugnação com efeitos preclusivos ... ocorrer na conferência de interessados, sendo decidida previamente, na fase da oposição, na audiência prévia ou no despacho de saneamento. 3- Não obstante a conferência de interessados pressuponha a prévia
Relator: NAZARÉ SARAIVA
fase da instrução, apenas constitui um acto legalmente obrigatório o interrogatório de um arguido, a solicitação deste - vd. artº 292º, nº 1, do CPP. II) No processo comum, até ... passagem do inquérito ou da instrução para a fase judicial de julgamento. III) Se for ultrapassado o crivo do saneamento previsto no nº 1, o processo é introduzido em juízo
Relator: CORREIA PINTO
1. É vedado ao Juiz, na fase processual que se inicia com
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
para o efeito nem foi apreciada aquando do saneamento do processo). IV - Consequentemente, estando vedado conhecer da dita nulidade na fase do julgamento, maxime porque sanada nos sobreditos termos
Relator: ISILDA PINHO
artigo 283.º Código de Processo Penal visa não deixar seguir para a fase de julgamento uma acusação “deficiente” e trata-se de uma nulidade que deve ser arguida ... instrução, o processo segue para a fase de julgamento, onde as “deficiências” da acusação podem ser conhecidas oficiosamente no momento do saneamento do processo - artigo 311.º, do Código
Relator: JORGE JACOB
execução da pena traduz a introdução do princípio da necessidade da pena na fase da execução: a execução efectiva da pena privativa da liberdade ocorre somente quando tal se revelar ... preventivas assinaladas à punição”. IV - Tendo a acusação sido recebida e proferido despacho de saneamento nos termos do art. 311º do CPP sem formação de caso julgado formal, como sucede
Relator: ISILDA PINHO
artigo 283.º Código de Processo Penal visa não deixar seguir para a fase de julgamento uma acusação “deficiente” e trata-se de uma nulidade que deve ser arguida ... instrução, o processo segue para a fase de julgamento, onde as “deficiências” da acusação podem ser conhecidas oficiosamente no momento do saneamento do processo - artigo 311.º, do Código
Relator: JOSÉ CRAVO
concerne ao processo de inventário, ultrapassada a Fase Inicial do processo (da Apresentação da Relação de bens), segue-se a fase da Oposição (à Relação de Bens), a da Audiência ... Prévia (caso haja lugar à mesma), e a do Saneamento e Conferência de Interessados, na qual são decididas as questões relacionadas com a partilha (sobre a adjudicação dos bens
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
não se chegou à fase da prolação do despacho determinativo da partilha e que, entretanto, transitou para o tribunal, pese embora estivesse ultrapassada a fase para, no inventário judicial ... novo paradigma, proferir despacho determinativo da partilha (após o despacho de saneamento do processo e antes da conferência de interessados), impunha-se adequar a tramitação subsequente do processo de modo
Relator: Alexandra Alendouro
I - O princípio do contraditório encontra-se assegurado quando a matéria de
Relator: Alexandra Alendouro
I – O princípio do contraditório encontra-se assegurado quando a matéria de