1505/24.3T8BRG.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
factos. 3- Os factos instrumentais, na medida em que exercem uma função essencialmente probatória, ao indiciarem a prova ou não prova dos factos essenciais e/ou dos complementares, não devem ... fundamentação/motivação do julgamento de facto, servindo para motivar/justificar a prova ou não prova dos factos essenciais e/ou dos complementares. 4- A escritura de justificação notarial constitui um mecanismo