710/15.8T8VRL.G3
Relator: JOSÉ AMARAL
facto alegada pelo autor. 6. Essa decisão pretérita impossibilita a ré de novamente alegar que são os seus habitantes os titulares de tal terreno e de provar os factos demonstrativos ... erradamente incluir neles a versão contraditória da ré relativa aos factos alegados pelo autor como constitutivos do seu direito, pesou na formação da convicção do tribunal sobre estes, na medida