168/23.8T8CHV-A.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença
411 resultados
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O conhecimento ex officio do abuso do direito impõe-se sempre
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Verifica-se a inutilidade superveniente da lide quando, após a propositura
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constituem requisitos do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: É possível a invocação, como fundamento de embargos de executado à
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Pressupondo-se a prévia existência de uma acção declarativa, onde constitucional
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- No âmbito da ação de verificação e graduação de créditos, o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O Tribunal não profere decisão nula, nos termos do art.615º
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Em execução fundada em injunção na qual foi aposta fórmula
Relator: HUGO MEIRELES
I – O contrato de abertura de crédito, por conter somente uma promessa
Relator: LUÍS RICARDO
I – Um documento autenticado, subscrito apenas pelos executados, reveste-se de força
Recomenda ao Governo a aplicação do imposto sobre o valor acrescentado mínimo
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 672/2025 Processo n.º 1028/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2025 Sumário: Aprova o Plano
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A cláusula, constante de contrato de mútuo com hipoteca e fiança