1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    outras palavras, a retenção de I.R.C. incidente sobre pagamentos efectuados a entidades residentes no estrangeiro é feita a título definitivo e, como tal, deve considerar-se que o imposto ... proveniente para a entidade não residente e sem estabelecimento estável que as organizou no estrangeiro, não se encontra sujeito a I.R.C., ainda que a entidade remuneradora seja residente em Portugal

  2. TREcitado por 2

    279/12.5TTTMR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    despesas de alimentação e outros custos aleatórios decorrentes de se encontrar em viagens pelo estrangeiro ou, pelo menos, que o montante por ele mensalmente recebido a esse título excedia ... alimentação e custos aleatórios por cada dia em que aquele se encontrasse no estrangeiro e que ambos estipularam que o pagamento dessas despesas com alimentação e custos aleatórios seria feito

  3. TRCcitado por 2

    1481/04

    Relator: DR. JAIME FERREIRA

    jurisdicional atribuída aos tribunais de um Estado no seu conjunto e face aos tribunais estrangeiros, para o julgamento de acções que tenham algum elemento de conexão entre a ordem jurídica ... nacional e uma ou mais ordens jurídicas estrangeiras a esse Estado

  4. TRCcitado por 1

    15/17.0ZRCBR.C1

    Relator: JOÃO NOVAIS

    não exigindo que o agente favoreça a entrada ou trânsito de um cidadão estrangeiro no país – basta que a este tenha facilitado a permanência –, exige, adicionalmente ... Assim, quando alguém procura, com a facilitação ou o favorecimento de um cidadão estrangeiro em situação ilegal, algum proveito ou vantagem, ainda que não sob a forma de lucro

  5. TRCcitado por 1

    7/11.2ZRCBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    favorecimento” e na “facilitação” da entrada, da permanência ou do trânsito ilegais de cidadão estrangeiro em território nacional; - Quanto ao modo de acção, não estando definido, qualquer um é idóneo ... diploma; - O sujeito activo é qualquer pessoa, enquanto o sujeito passivo é um cidadão estrangeiro; - O elemento subjectivo consiste na consciência de prestar ilicitamente ajuda a cidadão estrangeiro para entrar

  6. TREcitado por 1

    9/18.8GAELV.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    judiciais e o Mandado de Detenção Europeu, excluem uma visão dos arguidos como “cidadãos estrangeiros” com risco de fuga para o “estrangeiro”. Os arguidos são cidadãos comunitários, sujeitos àqueles institutos ... encontráveis e passíveis de detenção no espaço comunitário, designadamente em Espanha. 7 - O termo “estrangeiro” não pode ser aplicado aos recorrentes na análise desse perigo na medida

  7. TCAScitado por 1só sumário

    05568/12

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    isenção total ou parcial de IRC, respeitante a juros de capitais oriundos do estrangeiro, representativos de empréstimos e rendas de locação de equipamentos importados, figurava a exigência de os credores ... terem a residência, sede ou direção efetiva no estrangeiro. 2. Ou seja, ainda que a devedora de juros fosse uma empresa prestadora de serviços públicos, o versado benefício, traduzido

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    tribunais de outro qualquer Estado e a imunidade do património que possuam em território estrangeiro são um corolário do princípio da igualdade soberana entre Estados (par in parem non habet ... artigo 219.º, n.º 1, da Constituição), no sentido de conceder aos Estados estrangeiros um tratamento, o mais possível, igual ao que é concedido ao Estado português

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Estados e dos Seus Bens (2004) por se tratar de património de um Estado estrangeiro. 6.ª — Apesar de os depósitos bancários não constarem expressamente do artigo ... imunidade de execução do património de um Estado sito em território estrangeiro não pode ser aferida segundo os critérios que servem para delimitar a imunidade de jurisdição, pois

  10. TCANcitado por 1só sumário

    00494/10.6BEMDL

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    Conforme é jurisprudência corrente, os recursos são meios para obter o reexame