503/10.9BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-O Oponente deve invocar os factos e as razões de direito
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-O Oponente deve invocar os factos e as razões de direito
Relator: FRANCISCO MATOS
Não há litisconsórcio necessáro activo com os demais herdeiros quando o Autor
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1.O juiz não pode oficiosamente ordenar a alteração dos elementos subjectivos
Relator: PEREIRA COUTINHO
1ª. - O projecto de decisão final submetido a audiência prévia em procedimentos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: MANUEL MATOS
1 – As colocações e transferências dos funcionários diplomáticos efectivar-se-ão tendo
Relator: Magda Espinho Geraldes
Atenta a prossecução dos fins que são constitucionalmente cometidos às associações sindicais
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A estipulação de prémio pecuniário por antecipação no caderno de
Relator: PEDRO LIMA
apuramento mínimo de laços sociais, laborais, familiares ou outros, que dêem uma certa estabilidade a esse acto de estar e possam ser seriamente prejudicados com a mudança que pela execução
Relator: DORA LUCAS NETO
pela publicitação das peças que o regem, em clara violação do princípio da estabilidade das regras concursais
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
processual fora utilizado, sendo a sua finalidade a de conferir uma maior eficácia e estabilidade à tutela jurisdicional dos interesses do ofendido, impondo que, em regra, de entre os vícios
Relator: JOÃO NUNES
processo davam conta que a sinistrada apresentava, designadamente, “deficiente organização sensorial”, “limites de estabilidade reduzidos”, “síndrome vertiginoso”, “vertigens”, a denotar a existência de sequelas encefálicas e, não obstante no auto
Relator: PEDRO VERGUEIRO
existir é um estabelecimento, ou seja, um conjunto de bens organizados com estabilidade e autonomia, com vista a realização de uma actividade produtiva, de natureza comercial ou industrial. * O Relator
Relator: SILVIA PIRES
fundamento do reconhecimento das sentenças estrangeiras reside na necessidade de assegurar a estabilidade e a continuidade das situações jurídicas internacionais, o qual deve também ser perseguido através da consagração
Relator: ARTUR DIAS
certeza e segurança jurídica, indispensáveis à fluidez do comércio jurídico e até à estabilidade e paz social . II – O alcance e autoridade do caso julgado não se pode limitar
Relator: MARIA PERQUILHAS
superior interesse da criança há que ter com conta: i) os vínculos afetivo e estabilidade da criança, dado que o vínculo afetivo e a estabilidade emocional e ambiental são essenciais
Relator: BRÁULIO MARTINS
panorama nacional em relação a incêndios no pretérito verão, a estabilidade comunitária apenas se assegura com medidas ásperas e potenciadoras da reposição da confiança no sistema jurídico (quase como ... apenas o cumprimento da norma que manda proceder de modo a assegurar a estabilidade e a ordem social mediante as decisões jurisdicionais
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
princípio da estabilidade das peças do procedimento, que determina que as mesmas não possam ser alteradas no decurso do procedimento, após a sua publicitação ou disponibilização aos concorrentes, no caso ... participam no procedimento em condições de igualdade. II - Entre os desvios ao princípio da estabilidade das peças do procedimento estão os que resultam da possibilidade, consentida pelo CCP, no artigo
Relator: FONTE RAMOS
ordem pragmática para o referido princípio prende-se com a necessidade de assegurar a estabilidade da decisão jurisdicional. 3. Se o despacho recai unicamente sobre a relação jurídica processual ... sobre questões que não são de mérito. 5. A segurança jurídica, na vertente da estabilidade processual, impõe a imutabilidade interna das decisões sobre a tramitação, com eventual sacrifício da possibilidade