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  1. TRE

    186/14.7TBLLE-H.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 de Março, em que não tenha sido declarado o encerramento e tenha sido proferido o despacho ... como resulta do disposto no artigo 8º. 2 – Não tendo sido proferido despacho de encerramento da insolvência, a excepção a esta regra legal apenas ocorreria se se tivesse verificado

  2. TRE

    1170/15.9T8OLH-E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas impôs que, ainda que existam bens ou direitos a liquidar, se deve declarar o encerramento do processo de insolvência aquando da prolação

  3. TRG

    7797/16.4T8VNF.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    artigo 17º D nº 5 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas é necessário que as negociações e a votação do plano ocorram dentro do prazo aí previsto ... disso julgar encerrado o processo negocial nos termos do artigo 17º G nº 1 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

  4. TRE

    1102/17.0T8ENT-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    extinguem, quanto ao executado insolvente, logo que o processo de insolvência seja encerrado nos termos previstos nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 230.º, salvo ... casos de encerramento com fundamento na alínea a) do n.º 1 do artigo 230.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas a acção executiva deve

  5. TRC

    3013/23.0T8VIS.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    Recuperação de Empresas – estabelece uma total prevalência do processo de insolvência sobre o procedimento administrativo de dissolução e de liquidação – por isso, enquanto não estiver registado o encerramento da liquidação

  6. TRG

    6/17.0T8BGC.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    declarada insolvente a empresa requerente do PER, este funcionará como requerimento de insolvência, será distribuído como tal e ao qual será apenso o PER, depois de encerrado, para