5084/23.0T8BRG-B.G1
Relator: MARGARIDA GOMES
I. A remuneração adicional do agente de execução, nos termos do disposto
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Relator: MARGARIDA GOMES
I. A remuneração adicional do agente de execução, nos termos do disposto
Relator: JOÃO PERES COELHO
Em sede de reapreciação da matéria de facto, a Relação pode, mesmo
IVA – Operações de reabilitação de imóveis – IFRRU 2020 – Taxa reduzida – Art. 18
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Não se verificando qualquer uma das circunstâncias previstas nos n.ºs 2
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRS de 2022 – Regime fiscal aplicável a ex-residentes (artigo 12.º
IRS – Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37.º, n.º 1
IRC – Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não
IVA – Operações de reabilitação urbana – Taxa reduzida – Art. 18.º, n.º
Portaria n.º 1/2026/1 4 — As taxas referidas nos números anteriores constituem
Lei n.º 73-A/2025 k) Mapa 11, relativo às transferências para
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O juiz só poderá conhecer do mérito da causa no despacho
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos
Relator: PAULA RIBAS
1. Não pode afirmar-se como provada a ocorrência de um embate
Relator: JOSÉ FLORES
Incumprido o ónus de prova (art. 342º, nº 1, do C.C.) dos
IVA – Taxa Intermédia – Retificação de lapso manifesto – Decisão arbitral (em anexo)
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRS – mais-valias imobiliárias – exclusão de tributação por reinvestimento – domicílio fiscal –habitação
Relator: CARLOS MOREIRA
I- A convicção do julgador em sede de apreciação da prova – máxime