01262/22.8BEBRG
Relator: Margarida Reis
autoridade do caso julgado tem o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pressuposto indiscutível da segunda, constituindo o objeto da primeira decisão questão prejudicial na segunda ação, como ... decisão de mérito que nesta há-de ser proferida, estando em causa uma manifestação positiva do caso julgado material na vertente da proibição de contradição da decisão transitada. II. Tendo