1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 3

    903/11.7TBFND.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    prova consagrada no art.º 611.º. VI. A suficiência do património que releva para o assinalado efeito é a que respeita ao devedor, irrelevando que outros devedores solidários tenham

  2. TRG

    1423/18.4T8VRL.G1

    Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES

    património incongruente. IV- Tal arresto não opera por referência ao património contaminado, ou seja, àquele património com vínculo direto à prática do crime, mas sim por referência ao património incongruente ... tenham origem comprovadamente lícita e ainda que não possam integrar o conceito de património relevante para efeitos de cálculo do património incongruente

  3. TRCsó sumário

    198/17.9GATND.C3

    Relator: SARA REIS MARQUES

    domínio e benefício do condenado, património este em desacordo com aquele que seria possível obter face aos seus rendimentos lícitos. 2. Por património, para efeitos deste normativo, considera-se não ... crime, que importariam para efeitos da perda de vantagem a que se refere o artigo 110º do CP, mas a existência de um património incongruente com os rendimentos lícitos

  4. TRC

    836/14.5T8ACB-C.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    conste dessa lista”. III - Não se discute que a letra da lei parece atribuir efeito cominatório à falta de impugnações, salvo o caso de erro manifesto. Todavia, cedo foi notada ... cada bem concreto dos que integram o património comum do casal, mas antes do direito ao valor de metade deste património. “O direito a metade é (…) um direito ao valor

  5. TRGsó sumário

    816/02-2

    Relator: CARVALHO GUERRA

    titular do interesse relevante para efeitos de legitimidade, em primeiro lugar, quem a lei indicar. III-- Tudo isto, porém, não significa que o efeito jurídico da decisão se repercuta directamente ... eventual condenação os afecte pessoalmente ou venha a poder afectar o seu património; com efeito, a habilitação faz com que a acção prossiga com os habilitados, mas na qualidade

  6. TRC

    1614/17.5T8GRD.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    Para efeitos de indemnização a título do chamado dano biológico na sua vertente patrimonial só relevam as implicações de alcance económico. Outras incidências na qualidade de vida do lesado ... alcance daquela natureza, devem ser ponderadas em sede de danos não patrimoniais. II - Em caso de défice funcional permanente, que não seja impeditivo de exercício da atividade profissional do lesado

  7. TRE

    1214/11.3TAFAR.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    grave violação dos deveres; - Se cause prejuízo patrimonial importante. 3 - Para efeitos penais a noção de património é mais ampla do que a que normalmente é usada em termos civilistas ... hipoteca, sem a concomitante extinção do crédito garantido, importa uma diminuição daquele património. 6 - Não pode, para efeitos de integração no crime de infidelidade, pp. no art. 224º

  8. TRG

    106/18.0T8MAC-A.G1

    Relator: PAULO REIS

    bancárias com o Tribunal da causa; II - Em processo de inventário para partilha do património comum do casal subsequente à dissolução do casamento por divórcio, tendo sido a comunhão geral ... partir da qual cessaram as relações patrimoniais entre os cônjuges, para efeitos de apuramento do património comum

  9. TCANsó sumário

    00835/15.0BEVIS

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    venda, nada fazendo crer que o legislador tenha dito menos que pretendia, designadamente para efeitos da aplicação extensiva da norma a esta última situação. 5 – Até à alteração do CIRE ... 114/2017, de 29 de dezembro, a mais valia realizada por efeito da alienação de património, enquanto ganho patrimonial, concorria para efeitos de determinação da matéria colectável do devedor.* * Sumário elaborado

  10. TRG

    183/15.5IDBRG-N.G1

    Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO

    para efeitos de perda de bens a favor do Estado, presume-se constituir vantagem de atividade criminosa a diferença entre o valor do património do arguido e aquele que seja ... contas bancárias que o arguido não pode contratualmente movimentar; VI – Na contabilização do património relevante para efeitos do arresto decretado no âmbito do regime de perda ampliada de bens

  11. TRGcitado por 2

    2269/13.1TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho ... considere, como termo de comparação, os valores pecuniários encontrados para o mesmo efeito noutras decisões judicias relativas a casos semelhantes, sem prejuízo das especificidades e particularidades do caso que, concretamente

  12. TREsó sumário

    315/14.0TTSTR.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    Para o efeitos do art.º 194º, nº 5, do Código do trabalho, constitui para o trabalhador um ´prejuízo sério’ a transferência do local de trabalho, de Almeirim para Carnaxide ... afeta significativamente o cumprimento das suas obrigações familiares. 2. A reparação dos danos não patrimoniais sofridos pelo trabalhador, com o reconhecimento do direito à correspondente indemnização, está condicionada pela prova

  13. TRGcitado por 1

    20/17.6GABCL.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    grande amplitude de intensidade/sofisticação de ações de reciclagem dos bens ou vantagens patrimoniais resultantes dos factos ilícitos típicos dos crimes precedentes, catalogados no nº 1 da mesma norma ... catálogo, antes prevendo, paralelamente, uma perda do valor correspondente ao património incongruente com o rendimento lícito. Presumindo-se, para efeitos de confisco, que a diferença entre o valor do património

  14. TCANsó sumário

    01797/15.9BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    496º do CC que na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (n.º 1), sendo o montante ... outro reprovar ou castigar a conduta do lesante. 4 - Constituem danos não patrimoniais, relevantes para efeitos de reparação, nos termos do art° 496° do Código Civil, designadamente a instabilidade psicológica

  15. TRC

    464/2002

    Relator: CARVALHO MARTINS

    ganho. 8. Isto porque os danos patrimoniais compreendem não só os danos emergentes, isto é, os prejuízos sofridos, ou seja, a diminuição do património do lesado, como também os lucros ... advieram por não ter aumentado, em consequência da lesão, o seu património. 9. Com efeito, nos termos dos arts. 562°, 564° e 566.° do Cód. Civil deve seguir