903/11.7TBFND.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
prova consagrada no art.º 611.º. VI. A suficiência do património que releva para o assinalado efeito é a que respeita ao devedor, irrelevando que outros devedores solidários tenham
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
prova consagrada no art.º 611.º. VI. A suficiência do património que releva para o assinalado efeito é a que respeita ao devedor, irrelevando que outros devedores solidários tenham
Relator: MANUEL BARGADO
autor não tem personalidade judiciária, nem é subsumível, para esse efeito, à figura de património autónomo semelhante de titular não determinado
Relator: FÁTIMA FURTADO
tenham origem comprovadamente lícita e ainda que não possam integrar o conceito de património relevante para efeitos de cálculo do património incongruente, designadamente pelo critério temporal
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
património incongruente. IV- Tal arresto não opera por referência ao património contaminado, ou seja, àquele património com vínculo direto à prática do crime, mas sim por referência ao património incongruente ... tenham origem comprovadamente lícita e ainda que não possam integrar o conceito de património relevante para efeitos de cálculo do património incongruente
Relator: SARA REIS MARQUES
domínio e benefício do condenado, património este em desacordo com aquele que seria possível obter face aos seus rendimentos lícitos. 2. Por património, para efeitos deste normativo, considera-se não ... crime, que importariam para efeitos da perda de vantagem a que se refere o artigo 110º do CP, mas a existência de um património incongruente com os rendimentos lícitos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
conste dessa lista”. III - Não se discute que a letra da lei parece atribuir efeito cominatório à falta de impugnações, salvo o caso de erro manifesto. Todavia, cedo foi notada ... cada bem concreto dos que integram o património comum do casal, mas antes do direito ao valor de metade deste património. “O direito a metade é (…) um direito ao valor
Relator: CARVALHO GUERRA
titular do interesse relevante para efeitos de legitimidade, em primeiro lugar, quem a lei indicar. III-- Tudo isto, porém, não significa que o efeito jurídico da decisão se repercuta directamente ... eventual condenação os afecte pessoalmente ou venha a poder afectar o seu património; com efeito, a habilitação faz com que a acção prossiga com os habilitados, mas na qualidade
Relator: PAULO SERAFIM
nomeadamente, que, embora conhecedor da proibição legal de diminuição do seu património com efeitos na sua solvência e dos elementos descritivos e normativos da norma incriminadora, atuou “compreensivelmente” convicto
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Para efeitos de indemnização a título do chamado dano biológico na sua vertente patrimonial só relevam as implicações de alcance económico. Outras incidências na qualidade de vida do lesado ... alcance daquela natureza, devem ser ponderadas em sede de danos não patrimoniais. II - Em caso de défice funcional permanente, que não seja impeditivo de exercício da atividade profissional do lesado
Relator: FELIZARDO PAIVA
I - O trabalhador pode optar pela indemnização até ao termo da discussão
Relator: GILBERTO CUNHA
grave violação dos deveres; - Se cause prejuízo patrimonial importante. 3 - Para efeitos penais a noção de património é mais ampla do que a que normalmente é usada em termos civilistas ... hipoteca, sem a concomitante extinção do crédito garantido, importa uma diminuição daquele património. 6 - Não pode, para efeitos de integração no crime de infidelidade, pp. no art. 224º
Relator: PAULO REIS
bancárias com o Tribunal da causa; II - Em processo de inventário para partilha do património comum do casal subsequente à dissolução do casamento por divórcio, tendo sido a comunhão geral ... partir da qual cessaram as relações patrimoniais entre os cônjuges, para efeitos de apuramento do património comum
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
venda, nada fazendo crer que o legislador tenha dito menos que pretendia, designadamente para efeitos da aplicação extensiva da norma a esta última situação. 5 – Até à alteração do CIRE ... 114/2017, de 29 de dezembro, a mais valia realizada por efeito da alienação de património, enquanto ganho patrimonial, concorria para efeitos de determinação da matéria colectável do devedor.* * Sumário elaborado
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
para efeitos de perda de bens a favor do Estado, presume-se constituir vantagem de atividade criminosa a diferença entre o valor do património do arguido e aquele que seja ... contas bancárias que o arguido não pode contratualmente movimentar; VI – Na contabilização do património relevante para efeitos do arresto decretado no âmbito do regime de perda ampliada de bens
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho ... considere, como termo de comparação, os valores pecuniários encontrados para o mesmo efeito noutras decisões judicias relativas a casos semelhantes, sem prejuízo das especificidades e particularidades do caso que, concretamente
Relator: BAPTISTA COELHO
Para o efeitos do art.º 194º, nº 5, do Código do trabalho, constitui para o trabalhador um ´prejuízo sério’ a transferência do local de trabalho, de Almeirim para Carnaxide ... afeta significativamente o cumprimento das suas obrigações familiares. 2. A reparação dos danos não patrimoniais sofridos pelo trabalhador, com o reconhecimento do direito à correspondente indemnização, está condicionada pela prova
Relator: FÁTIMA FURTADO
grande amplitude de intensidade/sofisticação de ações de reciclagem dos bens ou vantagens patrimoniais resultantes dos factos ilícitos típicos dos crimes precedentes, catalogados no nº 1 da mesma norma ... catálogo, antes prevendo, paralelamente, uma perda do valor correspondente ao património incongruente com o rendimento lícito. Presumindo-se, para efeitos de confisco, que a diferença entre o valor do património
Relator: Frederico Macedo Branco
496º do CC que na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (n.º 1), sendo o montante ... outro reprovar ou castigar a conduta do lesante. 4 - Constituem danos não patrimoniais, relevantes para efeitos de reparação, nos termos do art° 496° do Código Civil, designadamente a instabilidade psicológica
Relator: FRANCISCO MATOS
procedência da ação pauliana não tem por efeito restituir ao património do devedor os bens alienados por via do ato impugnado, permite ao credor impugnante
Relator: CARVALHO MARTINS
ganho. 8. Isto porque os danos patrimoniais compreendem não só os danos emergentes, isto é, os prejuízos sofridos, ou seja, a diminuição do património do lesado, como também os lucros ... advieram por não ter aumentado, em consequência da lesão, o seu património. 9. Com efeito, nos termos dos arts. 562°, 564° e 566.° do Cód. Civil deve seguir