89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
contrato-promessa de cessão de quota, cuja fotocópia autenticada à presente vai junta como documento n.º 1, aqui se dando por reproduzido todo o seu conteúdo, para os efeitos
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
contrato-promessa de cessão de quota, cuja fotocópia autenticada à presente vai junta como documento n.º 1, aqui se dando por reproduzido todo o seu conteúdo, para os efeitos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
caso não se mostra existir, falece a impugnação, tratando-se de documento ad constitutionem e ad probationem. II. Sendo, ainda, inadmissível e inoperante a prova testemunhal, nos termos dos artº ... Código Civil:“1. Quando a lei exigir, como forma da declaração negocial, documento autêntico, autenticado ou particular, não pode este ser substituído por outro meio de prova ou por outro
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Código Civil, quando a lei exigir, como forma da declaração negocial, documento autêntico, autenticado ou particular, não pode este ser substituído por outro meio de prova ou por outro documento
Relator: MANUEL BARGADO
Tendo o Banco autorizado, de forma expressa e por documento particular autenticado, o cancelamento de todas as hipotecas constituídas e inscritas a seu favor no imóvel da ora recorrente, não
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
somente funções administrativas, os documentos que emanem no exercício das suas legais atribuições e das competências dos seus órgãos, são documentos administrativos e não documentos de natureza política. V. Assistindo ... direito de, mediante o pagamento das importâncias devidas, obter certidão, reprodução ou declaração autenticada dos documentos administrativos, recai sobre as entidades administrativas o correspondente dever de satisfazer as pretensões requeridas
Relator: HELDER ROQUE
exige, como forma de declaração negocial, a redução a escrito, através de documento autêntico, autenticado ou particular, como condição da sua validade, o mesmo não pode ser substituído por outro
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
preceito a junção de documento em sede de recurso para prova de facto instrumental tido em conta pelo tribunal na decisão de facto quando o documento é objetiva e subjetivamente ... compropriedade sobre imóveis só ser válida de for celebrada por escritura pública, por documento particular autenticado depositado eletronicamente ou, se acompanhado de contrato de mútuo, com ou sem hipoteca
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
mais do que uma formalidade extrínseca em relação ao documento particular de constituição ou reconhecimento de uma obrigação, sendo o documento particular claro e inequívoco quanto à natureza da obrigação ... condições necessárias à exequibilidade do título. II – Estão sujeitos a depósito electrónico os documentos particulares autenticados que titulem actos sujeitos a registo predial nos termos do artigo
Relator: CRISTINA NEVES
alienação de imóveis só pode ser feita por escritura pública ou documento particular autenticado (artº 875 do C.C.), sendo esta uma formalidade ad substantiam. III-Nessa medida, a prova
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
medida em que constitui um documento autêntico, consideram-se provados os factos materiais constantes de documento autêntico ou autenticado enquanto a autenticidade do documento ou a veracidade do seu conteúdo
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
acordo com os seus interesses. 2- Um título executivo integrado por um documento particular autenticado, no qual figuram três outorgantes, em que estes acordam na extinção da dívida que estava ... juridicamente possível autonomizar a declaração de reconhecimento de dívida feita pela 1ª outorgante nesse documento, das demais declarações negociais que nele se encontram explanadas e, com fundamento de que esse
Relator: Frederico Macedo Branco
interessados a obtenção de prestações materializadas em informações, certidões ou no acesso a documentos, exceto se o pedido em causa incidir sobre matérias secretas ou confidenciais relativas à segurança interna ... meios de que são exemplos a consulta do processo, a reprodução ou declaração autenticada de documentos, a prestação de indicações sobre a sua existência e conteúdo e a passagem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
imóvel, são aplicáveis os requisitos de forma do art. 875º (escritura pública ou documento particular autenticado). 4- A venda a retro é um contrato nominado, onde ao contrato de compra ... prazo dentro do qual esta poderá ser exercida têm de constar do documento referido em 3) e essa condição (e/ou respetivo prazo) apenas pode ser alterada através de igual formalidade
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
exige, para a sua validade, a celebração por escritura pública ou documento particular autenticado, pelo que, apesar de provada a entrega do dinheiro, o incumprimento dessas formalidades, tratando
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
correspondente autorização de utilização, perante a entidade que celebrar a escritura ou autenticar o documento particular.», sob pena de nulidade do acto de transmissão, 3. Constituindo o objecto mediato declarado
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
contrato só é válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado, mas se o associado apenas contribuir com dinheiro ou indústria, como nesse caso o contrato
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
coisas imóveis só é válida se for celebrada por escritura pública ou por documento particular autenticado 2 - A doação de coisas móveis não depende de formalidade alguma externa, quando acompanhada
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
direito de um terceiro sobre esses bens, cingindo-se aos documentos autênticos ou de documentos particulares autenticados, reconhecidos ou apresentados em serviço público em data anterior à da penhora
Relator: ROSÁRIO PAIS
Documento Particular Autenticado em que ficou exarado o contrato de Dação em Cumprimento a que alude o ponto 2 do probatório, faz prova plena das declarações prestadas pelos ali signatários
Relator: SANDRA MELO
bens imóveis só é válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado (artigo 875º do Código Civil), os pactos de opção de compra e venda