1358/22.6T8BJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
categoria profissional, nas particulares circunstâncias do caso concreto, constituem danos não patrimoniais que merecem a tutela do direito. VI- Mostra-se justa e adequada a quantia de € 10.000,00 para ... compensar tais danos não patrimoniais e a gestão dos mesmos durante cerca de oito anos. VII- Não atua em situação de abuso de direito a trabalhadora que só depois