Tribunal da Relação de Coimbra
I - O elemento "património" não pode ser completamente desprezado na concessão ou denegação do apoio judiciário, já que, de um modo geral, os rendimentos de maior montante provêm do trabalho ou directamente dos próprios bens. II - Sendo a requerente herdeira de ser marido, já falecido, mas não se tendo apurado que arrecade quaisquer rendimentos provenientes da herança integrada por bens imóveis de elevado valor, ainda por partilhar, e não se tendo apurado, igualmente, que disponha de outros rendimentos para além de uma pensão de sobrevivência no montante de 60 contos, é de conceder o apoio judiciário requerido.
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