Tribunal da Relação de Coimbra

2908-2000

Data
2000-12-19
Relator
EMÍDIO RODRIGUES
Secção
JTRC1136
Meio processual
AGRAVO
Decisão
PROVIDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O elemento "património" não pode ser completamente desprezado na concessão ou denegação do apoio judiciário, já que, de um modo geral, os rendimentos de maior montante provêm do trabalho ou directamente dos próprios bens. II - Sendo a requerente herdeira de ser marido, já falecido, mas não se tendo apurado que arrecade quaisquer rendimentos provenientes da herança integrada por bens imóveis de elevado valor, ainda por partilhar, e não se tendo apurado, igualmente, que disponha de outros rendimentos para além de uma pensão de sobrevivência no montante de 60 contos, é de conceder o apoio judiciário requerido.

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