786/19.9T8VRL.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
prova de que não gozou férias como facto constitutivo do seu direito à correspondente retribuição em contrapartida da ausência do seu gozo, incluindo no início do ano subsequente. Acrescida ... empregador que obstou culposamente ao seu gozo enquanto facto constitutivo do seu direito de compensação por violação do direito a férias