3141/18.4T8PBL-B.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
ambos do nCPC). VII - Existindo garantia real anterior, nem sempre será necessário prestar uma nova e distinta caução e, muito menos, que o deva ser pela totalidade do crédito exequendo ... suficiente para cobrir o crédito exequendo e os demais acréscimos e danos que resultem dessa suspensão). VIII - A nova caução já será necessária, no entanto, em caso de insuficiência