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  1. TRE

    355/16.5GBPSR-A.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    referida lei). III – E por crime grave, crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, contra

  2. TREcitado por 1

    502/20.2GBGDL.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    casos referidos na alínea a) do n.º 5 - terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, quando haja fundados indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco ... estabelecida no art.º 356.º n.º 7 CPP [Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações cuja leitura não for permitida, bem como quaisquer pessoas

  3. TRE

    128/20.0JELSB.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    Judiciária competência para, no âmbito de despacho de delegação genérica de competência de investigação criminal, ordenar a realização das revistas e buscas da competência do Ministério Público significa esvaziar completamente ... meios, capacitação e competências para incrementar a prevenção e o controlo da criminalidade grave, violenta e altamente organizada (…) com vista ao esclarecimento célere daquela criminalidade, assente na sua missão primordial

  4. TCONSTsó sumário

    93-0129

    Relator: RIBEIRO MENDES

    casos da alinea a) do n. 4 do artigo 174 (terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, havendo fundados indicios de pratica de crime que pusesse em grave risco a vida ... pessoa) se poderia ter por não inconstitucional a busca domiciliaria por orgão de policia criminal: e que o direito a inviolabilidade do domicilio deveria compatibilizar-se com o direito

  5. TRG

    263/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    demais meios de comunicação, salvo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal, pelo que, conjugando esta disposição com nº 8 do artigo 32º, que — para além ... são admitidas para certos tipos de crimes (crimes do catálogo: terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, etc.). V – No que diz respeito aos pressupostos formais postos pela lei, são eles

  6. TREsó sumário

    445/10.8JAFAR.E2

    Relator: CLEMENTE LIMA

    instrução; II – Ressalva-se do disposto no número anterior, podendo o órgão de polícia criminal proceder à pesquisa sem prévia autorização da autoridade judiciária tão-apenas nos casos prevenidos ... prestado fique, por qualquer forma, documentado, ou (ii) nos casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, quando haja fundados indícios da prática iminente de crime que ponha em grave

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 145/1985

    Relator: MARIO TORRES

    Não competem a alta autoridade funções de investigação criminal ou de organização de processos criminais; 3 - Os processos organizados no ambito da alta autoridade são de natureza administrativa, não estando ... cobertos pelo segredo de justiça, instituto tipico dos processos judiciais, e especificamente do processo criminal; 4 - Não e invocavel o artigo 73 do Codigo de Processo Penal para possibilitar

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 205/1977

    Relator: LOPES ROCHA

    entidades proprietarias de periodicos, que tambem não são objecto de Registo Criminal, uma vez que este esta organizado em cadastros individuais; 5 - O condicionalismo descrito na conclusão anterior dificulta gravemente ... averbamento no actual Registo da Imprensa ou atraves de remessa de boletins ao Registo Criminal, sendo certo que uma e outra destas soluções tem precedentes na legislação portuguesa e nada

  9. TCASsó sumário

    01434/98

    Relator: Xavier Forte

    aplicável no caso do processo disciplinar, pois, neste processo, a audiência dos interessados está organizada de forma especial. II)- Não ofende, assim, aquele princípio, o facto de após ter sido ... toca ao mencionado teste do álcool. VIII)- O ilícito disciplinar é independente do ilícito criminal, pois são diferentes os fundamentos e fins das duas jurisdições. IX)- Os critérios de apreciação

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 17/1993

    Relator: GARCIA MARQUES

    sínteses de natureza informativa a que se fez referência na conclusão anterior; 10- Os organizadores de espectáculos desportivos, cujos direitos de transmissão, integral ou de resumo, foram adquiridos, em regime ... conduta passível de censura criminal através de subsunção aos tipos previstos nos artigos 319 e 333 do Código Penal; 15- A conduta dos organizadores do espectáculo desportivo que, nas condições