1263/10.9TBPTM.E1
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
aperfeiçoar a petição, por inquestionável falta de interesse em agir. Discordando do convite, que mais não é que um convite pois nada ali se decide, à A. bastaria não ... prevista no nº 3 do mesmo preceito, não sendo a falta suprível com o convite ao aperfeiçoamento da petição. 6 Os documentos não constituem um meio de articulação de factos