951 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1263/10.9TBPTM.E1

    Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    aperfeiçoar a petição, por inquestionável falta de interesse em agir. Discordando do convite, que mais não é que um convite pois nada ali se decide, à A. bastaria não ... prevista no nº 3 do mesmo preceito, não sendo a falta suprível com o convite ao aperfeiçoamento da petição. 6 Os documentos não constituem um meio de articulação de factos

  2. TRE

    3118/08.8TBSTR-A.E1

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    facto. No primeiro caso (n° 2 do art. 508°), a lei prevê o convite vinculado do juiz destinado à correcção de anomalias dos próprios articulados ou quando ocorra a falta ... caso (n° 3 do art. 508°), a lei atribui ao juiz a possibilidade de convite ao suprimento de insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto, isto

  3. TRCsó sumário

    102/00

    Relator: PIRES DA ROSA

    Reforma de 1995/1996) para a fase do pré-saneador assenta, no que respeita ao convite para o aperfeiçoamento pelas partes dos seus articulados, numa «previsão aberta» que não prescinde ... acaso a ponderação dos articulados não sugere ao juiz a urgência de um convite que, mais tarde, se vier a revelar teria sido útil. III - A parte, à qual cabe

  4. TCASsó sumário

    00759/98

    Relator: Helena Lopes

    significa que a falta de qualquer deles é motivo de ilegitimidade. II - O convite para a regularização da petição não constitui, em princípio, um dever para o tribunal como ... 40º/1 é aplicável ao processo de suspensão judicial da eficácia, seja de excluir o convite para a regularização sempre que o juiz reconheça que um destinatário normalmente diligente não cometeria

  5. TCANsó sumário

    01810/16.2BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Convite à regularização” de uma situação considerada ilícita, no prazo de 20 dias, sem consequências punitivas, não se consubstancia num ato desde logo contenciosamente impugnável. O facto de se suceder ... convite” à retirada da publicidade, um processo formal e coercivo tendente à sua efetivação, só reforça o entendimento que aquele “convite” não tinha ainda a coercibilidade e lesividade que pudessem

  6. TRE

    41321/24.0YIPRT.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    Perante a omissão de convite ao aperfeiçoamento do requerimento de injunção e a insuficiência detetada na factualidade alegada, suscetível de obstar ao conhecimento do mérito da causa, ao abrigo ... decisão proferida pela 1ª instância, de forma a serem supridas as deficiências detetadas, após convite ao aperfeiçoamento da aludida peça processual. (Sumário da Relatora

  7. TRC

    291/23.9T8CTB.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    Código de Processo Civil). 2- Não sendo efetuado tal convite, inexiste alegação factual suscetível de ser considerada provada ou não provada pelo tribunal e, nessa circunstância, não podendo o Tribunal ... sentença recorrida, determinando-se a ampliação da matéria de facto, precedida de despacho de convite ao aperfeiçoamento da petição inicial, ao abrigo dos arts

  8. TRCsó sumário

    921/23.2T8GRD.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    arrendamento objeto da atual ação de despejo. IV. Se não é admissível despacho de convite ao aperfeiçoamento da petição inepta por falta da causa de pedir, já no caso aludido ... deve, mediante convite ao aperfeiçoamento fáctico, permitir-se à parte demandante a alegação da factualidade em falta. V. Na falta de convenção em contrário, o comproprietário, desacompanhado dos demais comproprietários

  9. TCASsó sumário

    3091/11.5BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    resulta, claramente, que inexiste qualquer tipo de previsão do convite ao aperfeiçoamento da proposta e, muito menos, nos moldes relatados pela Recorrente no seu recurso ... proposta decorrente da omissão de apresentação de determinados documentos. Ou seja, o regime do convite ao suprimento e regularização da proposta, que veio a ser concretizado pelo Decreto

  10. TRC

    2586/21.7T8VIS.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    tais factos podem vir a ser introduzidos nos autos, não só por via do convite ao aperfeiçoamento, mas ainda ao longo da instrução da causa [artigo 5º, nº2 ... factos, embora deficiente, permite a identificação do tipo legal, impor-se-á o convite ao aperfeiçoamento (art. 590º, nº2, al. b) e nº4), cujo não acatamento pelo autor relevará unicamente

  11. TRCsó sumário

    1751/23.7T8CLD.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    convite ao aperfeiçoamento dos articulados, nos termos previstos no art.º 590º nºs 2, al. b) e 4 do CPC constitui um poder vinculado, ou poder-dever. II – A omissão ... convite, nos casos em que o mesmo se impõe, acarreta a deficiência do julgamento da matéria de facto, havendo, nesse caso, que anular a sentença recorrida nos termos

  12. TRG

    128/25.4T8EPS.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA

    convite ao aperfeiçoamento da petição inicial apenas deverá ter lugar quando existam e sejam apontadas insuficiências ou imprecisões que possam ser resolvidas com esclarecimentos, aditamentos ou correções, e não quando ... petição inicial padece dos vícios mencionados no artigo 186.º, insupríveis com o convite ao aperfeiçoamento

  13. TCANsó sumário

    00037/15.5BEMDL

    Relator: HELENA CANELAS

    insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada. III – O convite ao suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada ... posterior do trâmite processual, o regresso ao pré-saneador (já superado) para o convite ao suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto

  14. TRE

    2994/23.9T8STB.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    Perante a omissão do convite ao aperfeiçoamento da petição inicial e a consequente insuficiência detetada na matéria de facto julgada provada, que conduz à parcial improcedência do pedido formulado pela ... decisão proferida pela 1ª instância, de forma a serem supridas as deficiências detetadas, após convite à concretização factual da matéria alegada. (Sumário da Relatora