49457/22.6YIPRT.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
diligência probatória e não o fez, apesar de a ela caber o ónus da contraprova e prova do alegado na sua reconvenção, sibi imputet; sob pena de a intervenção
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Relator: MOREIRA DO CARMO
diligência probatória e não o fez, apesar de a ela caber o ónus da contraprova e prova do alegado na sua reconvenção, sibi imputet; sob pena de a intervenção
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Instituto Português de Qualidade. IV. Do resultado obtido em medidor quantitativo pode requerer-se contraprova, que poderá realizar-se através de outro aparelho aprovado ou de análise de sangue, prevalecendo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
motor, ou que o conduzia, mas com uma taxa inferior à detetada (através de contraprova). (Sumário elaborado pela relatora
Relator: Mário Rebelo
prova do contrário (art.º 350º/2 do Código Civil). Não basta a mera contraprova destinada a tornar duvidosa a sua culpa. 3. Para ilidir a presunção legal de culpa, deverá
Relator: JOÃO AMARO
Finalmente, é totalmente desajustado (e inconsequente) a arguida, não tendo solicitado a realização de contraprova, não tendo comparecido na audiência de discussão e julgamento, nem tendo apresentado (antes do presente
Relator: ISABEL SILVA
não realização da contraprova, no caso em que existe declaração de vontade do visado em sentido contrário - corporizada em documento elaborado por órgão de polícia criminal, com a qualificação
Relator: ESTEVES MARQUES
contraprova, requerida pelo arguido (submetido ao teste do álcool) terá de ser realizada com aparelho diferente, pois só assim se pode assegurar os fins visados, isto é impugnar o resultado
Relator: BELMIRO ANDRADE
Apenas podendo ser posto em causa por prova pericial de valor idêntico, designadamente a contraprova nos termos previstos na lei . 2-Não é toda a dúvida, lançada em abstracto
Relator: ISABEL VALONGO
detecção de álcool no sangue, mediante alcoolímetro, requerido, como a lei lhe permite, a contraprova do exame efectuado não se revela legítimo o afastamento do resultado obtido, e constante
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
produzida tenha patenteado, com o consequente aditamento da base probatória e da possibilidade de contraprova por banda da parte contrária
Relator: JOSÉ CRAVO
hipotética existência cogitada pela R. e o direito que lhe é conferido à contraprova, não se deve ignorar que não pode existir contraprova sem prova, cabendo, in casu
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
identifique os concretos factos (essenciais, complementares e/ou instrumentais) que pretende provar ou fazer a contraprova mediante a sua junção aos autos desses documentos; e 4º- essa junção se mostrar efetivamente ... documentos cuja junção vem requerida serem aptos a fazer a prova ou a contraprova de factos essenciais que permaneçam controvertidos no processo ou dos respetivos factos complementares ou instrumentais
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
complementares ou instrumentais controvertidos com cujo ónus se encontra onerada ou, para fazer a contraprova de factos com que se encontra onerada a parte contrária é necessário ... identifique os factos que pretende provar ou em relação aos quais pretende efetuar a contraprova com os mencionados documentos ou informações. 5- Apesar do CPC não fixar um prazo final
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
recorrido, nem os elementos racionalmente decorrentes da apreciação conjugada dos mesmos; e indicou para contraprova dois meios de prova totalmente irrelevantes para contraprovar os factos. 3. Cabe ao administrador
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
Arguida se conformou com o exame efectuado por alcoolímetro, não pedindo a contraprova, não pode depois, quando já não é possível essa contraprova, pôr em causa a fiabilidade dos resultados
Relator: ROSÁRIO PAIS
sabia ou devia saber que participava numa fraude ao IVA, conquanto este não produza contraprova relativamente aos mesmos factos, tornando-os duvidosos. Só vencida esta fase, isto é, comprovado ... indícios apurados na esfera da emitente “GMOF”, cujos factos sustentadores não foram objeto de contraprova pela Recorrente, aliados à circunstância de haver levantamento de cheques ao balção por pessoas relacionadas
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
prova do contrário, exigindo-se apenas, para o seu afastamento, a produção de contraprova. VI - Logo que a parte contrária efetue a contraprova pertinente, renasce o ónus da prova pleno
Relator: MANUEL BARGADO
factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se traduzem em factos essenciais, nos termos do artigo 5º, nº 1, do CPC, consistindo em meros factos impugnativos com função ... sobre os respetivos factos impugnativos, bastando que estes sejam atendidos, como elementos resultantes da contraprova produzida, em sede da fundamentação dos factos essenciais a que se reportam. III - Factos conclusivos
Relator: LINA COSTA
LPFP; II. Tal presunção é ilidível, podendo ser afastada pelo arguido mediante contraprova dos factos presumidos; III. Se os meios de prova requeridos pelo arguido são indeferidos ou transformados noutros ... visam confirmar os factos presumidos no relatório e não a sua contraprova, ocorre preterição das garantias de defesa, constitucionalmente garantidas no nº 10 do artigo 32º
Relator: Cristina da Nova
criadas para esse fim, importa também, que a inatividade possa ser afastada mediante mera contraprova, nos termos do disposto no art. 346.º do Código Civil, segundo o qual «salvo ... produzida pela parte sobre quem recai o ónus probatório pode a parte contrária opor contraprova a respeito dos mesmos factos, destinada a torná-los duvidosos; se o conseguir